goo.gl/iLSX0E | A Gol Linhas Áreas deverá pagar indenização de R$ 8.800 a título de danos morais a Maraisa Cristina Manzano após negar que a passageira pudesse viajar com o seu cachorro de estimação em viagem de Cuiabá até São Paulo. A decisão foi confirmada pela 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Mato Grosso no dia 6 de setembro, após a empresa entrar com recurso.
Maraisa Manzano, que mora na cidade de Rosário na Argentina, relatou no processo que viajou de férias ao Brasil, mas teve que voltar às pressas para a cidade onde mora. Na ocasião, comprou uma passagem aérea de Cuiabá até Rosário com escala em São Paulo.
Após providenciar os documentos necessários para o trajeto do animal, a companhia aérea teria negado o embarque do cachorro. Mais tarde, após Maraisa entrar em contato com a empresa, foi fornecida uma passagem para que ela retornasse ao país e embarcasse juntamente com o animal.
No entanto, até a data do novo embarque, a tutora teve de providenciar nova documentação sanitária do seu bicho de estimação, além das despesas com alimentação e hospedagem. Apesar de solicitada, a Gol não ressarciu os gastos adquiridos com o remanejamento do vôo.
De acordo com a relatora, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, o dano suportado pela autora, que lhe causou sensação de impotência, angústia e outros sentimentos negativos abalaram sua estabilidade emocional, inclusive com necessidade de retornar ao Brasil para buscar e levar seu animal para a Argentina.
“Não há dúvida de que a ré negou indevidamente o embarque do animal, mesmo com toda a documentação necessária apresentada pela autora. Inclusive reconhece os transtornos causados à autora, tanto que emitiu passagem, sem custos, para que levasse o seu animal para a Argentina”, entendeu a desembargadora.
Os demais desembargadores também entenderam por desprover o recurso, resultado em decisão unânime.
Fonte: Olhar Direto
Maraisa Manzano, que mora na cidade de Rosário na Argentina, relatou no processo que viajou de férias ao Brasil, mas teve que voltar às pressas para a cidade onde mora. Na ocasião, comprou uma passagem aérea de Cuiabá até Rosário com escala em São Paulo.
Após providenciar os documentos necessários para o trajeto do animal, a companhia aérea teria negado o embarque do cachorro. Mais tarde, após Maraisa entrar em contato com a empresa, foi fornecida uma passagem para que ela retornasse ao país e embarcasse juntamente com o animal.
No entanto, até a data do novo embarque, a tutora teve de providenciar nova documentação sanitária do seu bicho de estimação, além das despesas com alimentação e hospedagem. Apesar de solicitada, a Gol não ressarciu os gastos adquiridos com o remanejamento do vôo.
Decisão
Conforme a decisão da 1ª Câmara, ficou mantido o entendimento do juiz Flávio Maldonado de Barros da 1ª Vara Cívil de Tangará da Serra, com o valor da indenização por danos morais estabelecido em R$ 8.800 e o ressarcimento das despesas em R$ 905,65. Além da Gol, a empresa VRG Linhas Aéreas S.A, que faria o trajeto de São Paulo até Rosário, também pagará as indenizações.De acordo com a relatora, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, o dano suportado pela autora, que lhe causou sensação de impotência, angústia e outros sentimentos negativos abalaram sua estabilidade emocional, inclusive com necessidade de retornar ao Brasil para buscar e levar seu animal para a Argentina.
“Não há dúvida de que a ré negou indevidamente o embarque do animal, mesmo com toda a documentação necessária apresentada pela autora. Inclusive reconhece os transtornos causados à autora, tanto que emitiu passagem, sem custos, para que levasse o seu animal para a Argentina”, entendeu a desembargadora.
Os demais desembargadores também entenderam por desprover o recurso, resultado em decisão unânime.
Fonte: Olhar Direto