goo.gl/yFCOQU | O Ministério Público Federal não pode cobrar na Justiça que candidatos sem condições econômicas façam o Exame de Ordem, pois a instituição só tem legitimidade ativa para propor ação civil pública em temas de interesses difusos, coletivos individuais indisponíveis, sociais relevantes ou individuais homogêneos de consumidores.
Assim entendeu a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao derrubar sentença contra a seccional de Mato Grosso da Ordem dos Advogados do Brasil.
Por decisão do juízo de primeiro grau, a entidade foi obrigada a isentar parcela dos candidatos à prova. A OAB-MT recorreu, defendendo a legalidade da taxa e alegando falta de interesse processual e ilegitimidade do MPF.
A relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, concordou que a ação civil pública não poderia envolver direitos individuais de um grupo específico de indivíduos. O voto foi seguido por unanimidade, e a 8ª Turma julgou extinto o processo sem resolução de mérito.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.
Processo 0001944-97.2004.4.01.3600
Fonte: Conjur
Assim entendeu a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao derrubar sentença contra a seccional de Mato Grosso da Ordem dos Advogados do Brasil.
Por decisão do juízo de primeiro grau, a entidade foi obrigada a isentar parcela dos candidatos à prova. A OAB-MT recorreu, defendendo a legalidade da taxa e alegando falta de interesse processual e ilegitimidade do MPF.
A relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, concordou que a ação civil pública não poderia envolver direitos individuais de um grupo específico de indivíduos. O voto foi seguido por unanimidade, e a 8ª Turma julgou extinto o processo sem resolução de mérito.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.
Processo 0001944-97.2004.4.01.3600
Fonte: Conjur