Hipermercado Walmart é obrigado a pagar indenização de R$ 100 mil a clientes lesados

goo.gl/9PcUv6 | O site de vendas do hipermercado Walmart foi condenado a pagar R$ 100 mil por danos morais a consumidores que se sentiram enganados diante de falsa proposta anunciada pelo estabelecimento com relação ao prazo de entrega.

Sentença proferida pelo juiz Marcelo Ivo de Oliveira, pela 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, determinou que o site cumpra as ofertas e promessas anunciadas no meio eletrônico. Diate do descumprimento da determinação está prevista multa no valor de R$ 3 mil.

Além disso, conforme sentença, o hipermercado foi obrigado a trocar o produto por outro equivalente ao entregue com atraso, ou não entregue, mas que foi pago, ainda que parcialmente, como também rescindir o contrato e a quantia eventualmente paga, devidamente corrigida, além de arcar com perdas e danos.

A ação é do Ministério Público Estadual, que instaurou inquérito civil em julho de 2012 a fim de apurar o descumprimento do prazo de entrega de mercadoria comercializada por meio do site eletrônico.

Em contestação, o Walmart alegou que não violou os direitos dos consumidores, e que os casos de atraso de mercadorias foram ocasionados por problemas com o órgão controlador Secretaria de Estado de Fazenda do MS (Sefaz).

Conforme o juiz, está devidamente comprovado o dano moral coletivo, em razão da má prestação de serviço da empresa com os consumidores.

Fonte: correiodoestado
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