goo.gl/qoIk8e | A JF/PR deferiu antecipação de tutela, a pedido da OAB/PR, para determinar que uma empresa em Curitiba pare de se identificar como escritório de advocacia, bem como de exercer atividades privativas de advogado.
De acordo com a seccional, a empresa oferece e pratica atividades privativas de advogados, sendo que sua administradora não tem inscrição como advogada, o que infringe o art. 16 do Estatuto da OAB.
Em análise do pleito, o juiz Federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª vara de Curitiba/PR, concluiu que "os fatos narrados na exordial denotam que o fumus boni iuris está presente. O periculum in mora é de tal evidência que faz prescindível argumentar".
O magistrado determinou ainda que, em caso de descumprimento, a ré pague multa diária de R$ 1 mil.
Processo: 5046038-26.2016.4.04.7000
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas
De acordo com a seccional, a empresa oferece e pratica atividades privativas de advogados, sendo que sua administradora não tem inscrição como advogada, o que infringe o art. 16 do Estatuto da OAB.
Em análise do pleito, o juiz Federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª vara de Curitiba/PR, concluiu que "os fatos narrados na exordial denotam que o fumus boni iuris está presente. O periculum in mora é de tal evidência que faz prescindível argumentar".
O magistrado determinou ainda que, em caso de descumprimento, a ré pague multa diária de R$ 1 mil.
Processo: 5046038-26.2016.4.04.7000
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas