Juiz determina que rede social Facebook desbloqueie página de grupo 'anti-PT'

goo.gl/gvqoah | Por considerar que o bloqueio da página do grupo Revoltados Online no Facebook pode gerar dano de difícil reparação, a 9ª Vara Cível de São Paulo concedeu antecipação de tutela para determinar que a rede social restabeleça, em 48 horas, o domínio com o mesmo número de seguidores e visualizações que ele possuía antes de ser tirado do ar. O juiz Rodrigo Galvão Medina também fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

O grupo ficou conhecido por suas postagens anti-PT e pró-impeachment de Dilma Rousseff. Seu fundador, Marcelo Cristiano Reis, passou a convocar manifestações contra a presidente petista. Nelas, ele frequentemente discursava em carros de som, criticando a gestão da então presidente do Brasil.

Em 28 de agosto, a página dos Revoltados Online foi retirada do ar pelo Facebook. Segundo a rede social, o bloqueio ocorreu porque o conteúdo de algumas postagens não seguia as suas normas. Na ocasião, o endereço virtual tinha cerca de 2 milhões de inscritos e alcance de 14 milhões de usuários.

Para reabilitar o domínio, Reis – por meio de Mauro Scheer Luís, também militante pró-impeachment, do escritório Scheer & Advogados Associados – foi à Justiça. Na petição, o ativista virtual afirmou que “foi com profunda dor, lamento, tristeza e descrença nas relações humanas” que constatou que sua página havia sido bloqueada.

Para Reis, que também tem um blog no qual pede doações para "continuar lutando por um Brasil mais digno de se viver", mais uma vez, a culpa era de Dilma. Sua defesa disse que o fundador do Facebook, Mark Zuckerberg, “manteve relações e encontros com a então presidente da república, Dilma Rousseff” e, influenciado pela petista, “passou a censurar o Requerente [Reis], o que viola o sagrado direito de expressão consagrado pela Constituição Federal”.

Eles afirmam ainda que a página desenvolve um "trabalho social" junto à população. “A fanpage era gratuita e ajudava muitas pessoas todos os dias no resgate à esperança no país e nas instituições, que são consumidos a cada dia por ataques de corrupção de quadrilhas como aquelas formadas pelos partidos políticos, seja pelo PT – Partido dos Trabalhadores, seja por quaisquer outros partidos e/ou quadrilhas".

De acordo com o ciberativista, essa “censura política”, efetivada sem prévia notificação, demonstra a fumaça do bom direito. Já o perigo da demora está caracterizado, segundo ele, no risco de os dados da página se perderem, e o Revoltados Online ter que recomeçar do zero.

O juiz Medina concordou que a demora na reativação do domínio pode gerar danos irreparáveis, e concedeu a antecipação da tutela.

Na visão do advogado Mauro Scheer, a decisão da 9ª Vara Cível de São Paulo é “uma grande vitória dos brasileiros contra a censura da empresa de Mark Zuckerberg”.

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Processo 1095983-44.2016.8.26.0100

Por Sérgio Rodas
Fonte: Conjur
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