goo.gl/eRLTos | O Tribunal de Justiça de São Paulo encontrou uma saída para atender pedido de juízes substitutos em segundo grau— cargo entre os que atuam em primeira instância e os desembargadores. Em regra publicada nesta quinta-feira (22/9), a corte define que esses juízes podem ser identificados como desembargadores em sessões, votos e decisões lançadas em processos judiciais, entre outros atos proferidos no exercício profissional.
O Provimento 2.376/2016 foi aprovado em julho pelo Conselho Superior da Magistratura do TJ-SP, depois que juízes em segundo grau assinaram ofício pedindo a troca do nome do cargo, para “desembargador adjunto”. A ideia não seguiu adiante, mas fez o tribunal admitir que ainda não havia orientação clara sobre o tratamento dispensado a essa categoria.
Com a norma, fica reconhecido que os juízes substitutos em segundo grau têm as mesmas prerrogativas dos colegas de câmaras colegiadas. O Judiciário paulista tem hoje 85 juízes com esse perfil. A carreira foi prevista pela Constituição do Estado de São Paulo e é adotada ao menos desde 1990, fixada pela Lei Complementar 646. Outros estados também têm normas semelhantes. Embora já tenha sido questionada, a função é reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Conselho Nacional de Justiça.
Clique aqui para ler a nova regra.
Por Felipe Luchete
Fonte: Conjur
O Provimento 2.376/2016 foi aprovado em julho pelo Conselho Superior da Magistratura do TJ-SP, depois que juízes em segundo grau assinaram ofício pedindo a troca do nome do cargo, para “desembargador adjunto”. A ideia não seguiu adiante, mas fez o tribunal admitir que ainda não havia orientação clara sobre o tratamento dispensado a essa categoria.
Com a norma, fica reconhecido que os juízes substitutos em segundo grau têm as mesmas prerrogativas dos colegas de câmaras colegiadas. O Judiciário paulista tem hoje 85 juízes com esse perfil. A carreira foi prevista pela Constituição do Estado de São Paulo e é adotada ao menos desde 1990, fixada pela Lei Complementar 646. Outros estados também têm normas semelhantes. Embora já tenha sido questionada, a função é reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Conselho Nacional de Justiça.
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Por Felipe Luchete
Fonte: Conjur