goo.gl/drPc4u | Aguarda recebimento de emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto de lei (PLS 324/2016) do senador Eduardo Lopes (PRB-RJ) que altera a Lei Maria da Penha, a fim de permitir ao juiz estabelecer prazo de 60 dias para que a mulher vítima de violência doméstica reafirme ou não seu desejo de renunciar à representação contra o agressor.
De acordo com a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), a renúncia à representação só pode ser feita durante audiência específica e na presença do juiz. O projeto prevê que seja marcada nova audiência, 60 dias após a primeira, para que a vítima possa confirmar seu posicionamento. Para Eduardo Lopes, esse prazo visa impedir que a vítima, movida por medo ou compaixão momentânea, retire a representação contra o agressor, o que pode incentivar a reiteração das hostilidades.
— Assim, a fixação do prazo de 60 dias servirá para que a vítima decida serenamente e, a posteriori, retornar à presença do juiz, mais segura e consciente, para manifestar a sua vontade de renunciar à representação criminal formulada ao Ministério Público — disse o parlamentar.
O PLS 324/2016 ainda estabelece que o silêncio da vítima ao final do prazo pressupõe a ratificação da representação com a remessa dos autos ao Ministério Público para que se manifeste quanto ao oferecimento da denúncia. O projeto também limita a possibilidade de a vítima renunciar à representação a três ocorrências envolvendo, direta ou indiretamente, o mesmo agressor.
Fonte: Agência Senado
De acordo com a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), a renúncia à representação só pode ser feita durante audiência específica e na presença do juiz. O projeto prevê que seja marcada nova audiência, 60 dias após a primeira, para que a vítima possa confirmar seu posicionamento. Para Eduardo Lopes, esse prazo visa impedir que a vítima, movida por medo ou compaixão momentânea, retire a representação contra o agressor, o que pode incentivar a reiteração das hostilidades.
— Assim, a fixação do prazo de 60 dias servirá para que a vítima decida serenamente e, a posteriori, retornar à presença do juiz, mais segura e consciente, para manifestar a sua vontade de renunciar à representação criminal formulada ao Ministério Público — disse o parlamentar.
O PLS 324/2016 ainda estabelece que o silêncio da vítima ao final do prazo pressupõe a ratificação da representação com a remessa dos autos ao Ministério Público para que se manifeste quanto ao oferecimento da denúncia. O projeto também limita a possibilidade de a vítima renunciar à representação a três ocorrências envolvendo, direta ou indiretamente, o mesmo agressor.
Fonte: Agência Senado