Juristas pedem impeachment de Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal

goo.gl/36Z9n4 | Os juristas Celso Antônio Bandeira de Mello, Fábio Konder Comparato, Sérgio Sérvulo da Cunha e Álvaro Augusto Ribeiro da Cost, a ativista de direitos humanos Eny Raymundo Moreira e o ex-deputado e ex-presidente do PSB Roberto Amaral apresentaram nesta terça-feira, no Senado, um pedido de impeachment do ministro Gilmar Mendes. O grupo afirma que o ministro adota “comportamento partidário”, mostrando-se leniente em relação a casos de interesse do PSDB e “extremamente rigoroso” no julgamento de casos de interesse do PT e de seus filiados.

O grupo cita algumas manifestações públicas de Gilmar Mendes sobre o ex-presidente Lula e sua nomeação para ministro de Estado, entre elas, a seguinte: “A presidente arranja um tutor para seu lugar e arranja outra coisa para fazer. E um tutor que vem aí com sérios problemas criminais”.

De acordo com o pedido, Gilmar Mendes usa “linguagem impolida e desrespeitosa em relação aos envolvidos em processos, inquéritos e investigações submetidos ao STF ou outros órgãos judiciais, cabendo averiguar se são incompatíveis com a honra, o decoro e dignidade do cargo.”

O grupo afirma ainda que pedido de vista do ministro Gilmar na ADIn 4.650, na qual o STF, por maioria (8x3), decidiu pela inconstitucionalidade do financimaneto de campanhas eleitorais por pessoas jurídicas. “Contrariado com a formação de maioria de seus votos pela procedência da ação, na sessão plenária de 2 de abril de 2014, o ministro Gilmar Ferreira Mendes, sem qualquer justificativa plausível, pediu vista do processo, permanecendo com ele até 10 de setembro de 2015, ou seja, por mais de 17 meses. As justificativas apresentadas pelo ora denunciado, durante esse período em que grande parte da comunidade jurídica e da opinião pública questionava a morosidade abusiva de retenção de um processo no qual já havia sido formada uma maioria pela procedência da ADI, eram meramente subjetivas e apresentavam claros elementos de manifestação de natureza político-partidária.”
O partidarismo do ministro denunciado chegou a extremos constrangedores quando do julgamento, pelo STF, da ADI 4.650-DF, interposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para arguir a inconstitucionalidade das disposições legais que permitiam, nas eleições para cargos públicos, o financiamento por empresas privadas. Com a votação, a ADI praticamente decidida, o ministro requereu vistas dos autos [com o único objetivo, como ficou patente, de impedir a conclusão do julgamento] e com ele permaneceu durante longos 18 meses, frustrando a ação do STF.
Veja o pedido.

Fonte: Migalhas
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