goo.gl/5kOv0u | A Justiça do Distrito Federal impediu que um candidato com tumor benigno no tórax fosse eliminado do concurso em andamento para papiloscopista da Polícia Civil. A avaliação médica da banca considerou que ele era inapto por ferir um trecho do edital do certame, que veta postulantes com “tumor ósseo ou muscular”. O governo do DF informou ter entrado com recurso.
No entendimento da juíza Simone Garcia Pena, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Brasília, a avaliação da banca é contrária ao diagnóstico do Hospital Sírio-Libanês. Em junho de 2015, a biópsia apontou que o caso de fibromatose (doença que provoca surgimento de nódulos) era benigno e não podia ser classificado como ósseo ou muscular.
“A decisão que o considerou inapto sequer foi fundamentada, limitando-se indicar uma subsunção do seu caso particular a uma doença incapacitante prevista no edital do concurso”, afirmou a juíza.
“Falha a administração pública ao realizar a eliminação de candidatos a cargos públicos de maneira autômata, sem observância do devido processo legal formal e substancial que devem nortear toda e qualquer decisão proferida em um estado democrático de direito.”
A sentença foi comemorada pelo analista de sistemas Maurício Almeida, que entrou com a ação por entender que a medida era descabida.
“Eu me julgo perfeitamente em condições de assumir um cargo público. Está no meu direito. Estou em uma forma física muito boa. Fiz exames, provas físicas, que incluem corrida, barra. Tudo nos limites máximos. Não entendo como isso poderia impactar no meu desempenho”, disse.
Segundo o concurseiro, a condição não tem impacto no dia a dia dele. “Não sinto dor, não sinto nada, nenhum sintoma. A única coisa que eu sinto é um volume maior na região do peitoral”, afirmou.
Como tratamento, o analista de sistemas toma apenas anti-inflamatórios. “Acho que terem me barrado foi algo frustrante e injusto. Pela nota que tirei, acho que vou ser chamado já na primeira chamada.”
Fachada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (Foto: TJDFT/Divulgação)
Aos 57 anos, Almeida espera uma mudança de vida com o ingresso na carreira. O analista sempre atuou na iniciativa privada. Foi a mulher dele, promotora, quem o incentivou a fazer o concurso.
Desde que saiu da empresa de TI em que trabalhava, em julho de 2014, ele aguarda por uma vaga na área pública. O concurseiro começou a estudar em agosto daquele ano, só frequentando aulões online. A primeira prova ocorreu em maio de 2015.
De acordo com o advogado dele, Rudi Cassel, a sentença judicial não privilegia Almeida em relação a outros concorrentes. “O que conseguimos foi que ele continuasse participando do certame. A decisão só tirou o obstáculo que dizia que o tumor não permitia a continuidade no concurso.”
Por Gabriel Luiz
Fonte: G1
No entendimento da juíza Simone Garcia Pena, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Brasília, a avaliação da banca é contrária ao diagnóstico do Hospital Sírio-Libanês. Em junho de 2015, a biópsia apontou que o caso de fibromatose (doença que provoca surgimento de nódulos) era benigno e não podia ser classificado como ósseo ou muscular.
“A decisão que o considerou inapto sequer foi fundamentada, limitando-se indicar uma subsunção do seu caso particular a uma doença incapacitante prevista no edital do concurso”, afirmou a juíza.
“Falha a administração pública ao realizar a eliminação de candidatos a cargos públicos de maneira autômata, sem observância do devido processo legal formal e substancial que devem nortear toda e qualquer decisão proferida em um estado democrático de direito.”
A sentença foi comemorada pelo analista de sistemas Maurício Almeida, que entrou com a ação por entender que a medida era descabida.
“Eu me julgo perfeitamente em condições de assumir um cargo público. Está no meu direito. Estou em uma forma física muito boa. Fiz exames, provas físicas, que incluem corrida, barra. Tudo nos limites máximos. Não entendo como isso poderia impactar no meu desempenho”, disse.
Segundo o concurseiro, a condição não tem impacto no dia a dia dele. “Não sinto dor, não sinto nada, nenhum sintoma. A única coisa que eu sinto é um volume maior na região do peitoral”, afirmou.
Como tratamento, o analista de sistemas toma apenas anti-inflamatórios. “Acho que terem me barrado foi algo frustrante e injusto. Pela nota que tirei, acho que vou ser chamado já na primeira chamada.”
Fachada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (Foto: TJDFT/Divulgação)
Aos 57 anos, Almeida espera uma mudança de vida com o ingresso na carreira. O analista sempre atuou na iniciativa privada. Foi a mulher dele, promotora, quem o incentivou a fazer o concurso.
Desde que saiu da empresa de TI em que trabalhava, em julho de 2014, ele aguarda por uma vaga na área pública. O concurseiro começou a estudar em agosto daquele ano, só frequentando aulões online. A primeira prova ocorreu em maio de 2015.
De acordo com o advogado dele, Rudi Cassel, a sentença judicial não privilegia Almeida em relação a outros concorrentes. “O que conseguimos foi que ele continuasse participando do certame. A decisão só tirou o obstáculo que dizia que o tumor não permitia a continuidade no concurso.”
Por Gabriel Luiz
Fonte: G1