goo.gl/pmnlQj | A Justiça de Mato Grosso negou o pedido de um estudante de Tangará da Serra, a 242 km de Cuiabá, que pediu uma indenização no valor de R$ 20 mil por danos morais da instituição de ensino. Ele tirou nota zero em quatro avaliações após ser flagrado colando durante as provas.
O pedido foi negado por unanimidade pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
O estudante entrou com um recurso contra a sentença do Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca daquele município, que já havia negado o pedido de indenização por danos morais. Além da indenização, o aluno requereu a correção das provas em questão e que fossem desconsideradas as notas zero atribuídas pela professora.
De acordo com a decisão, o Tribunal entendeu que a atribuição da nota zero foi plenamente cabível como punição ao ato praticado pelo aluno. “Inexistindo ato ilícito praticado pela instituição de ensino, não há margem para a reparação de dano moral, a despeito de o fato ter ou não gerado percalços, aflições e frustrações ao aluno”, alegou a desembargadora relatora Nilza Maria Pôssas de Carvalho.
Fonte: G1
O pedido foi negado por unanimidade pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
O estudante entrou com um recurso contra a sentença do Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca daquele município, que já havia negado o pedido de indenização por danos morais. Além da indenização, o aluno requereu a correção das provas em questão e que fossem desconsideradas as notas zero atribuídas pela professora.
De acordo com a decisão, o Tribunal entendeu que a atribuição da nota zero foi plenamente cabível como punição ao ato praticado pelo aluno. “Inexistindo ato ilícito praticado pela instituição de ensino, não há margem para a reparação de dano moral, a despeito de o fato ter ou não gerado percalços, aflições e frustrações ao aluno”, alegou a desembargadora relatora Nilza Maria Pôssas de Carvalho.
Fonte: G1