goo.gl/D1AOst | A greve dos bancários continua, mas, em Goiás, as agências dos bancos conveniados ou localizados em órgãos do Poder Judiciário deverão manter, pelo menos, 30% do quadro de trabalhadores para atender advogados e jurisdicionados. A decisão liminar foi concedida pelo juiz Luiz Eduardo Paraguassu, da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia.
Em caso de descumprimento, foi estipulada multa diária de R$ 5 mil. A liminar atende a pedido da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil em ação civil pública. Segundo o magistrado, a greve dos bancários não pode interromper ou obstaculizar, indeterminadamente, o atendimento aos advogados e jurisdicionados.
O juiz reconheceu a gravidade da situação e citou o risco de violação a diversos dispositivos legais, entre eles o artigo 11 da Lei de Greve (7.783/1989), que prevê o funcionamento de serviços ou atividades essenciais e inadiáveis da comunidade durante a greve e a Orientação Jurisprudencial 38 da SDC, do TST, que trata da definição de greve abusiva.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-18.
ACP 00011579-36.2016.5.18.0008
Fonte: Conjur
Em caso de descumprimento, foi estipulada multa diária de R$ 5 mil. A liminar atende a pedido da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil em ação civil pública. Segundo o magistrado, a greve dos bancários não pode interromper ou obstaculizar, indeterminadamente, o atendimento aos advogados e jurisdicionados.
O juiz reconheceu a gravidade da situação e citou o risco de violação a diversos dispositivos legais, entre eles o artigo 11 da Lei de Greve (7.783/1989), que prevê o funcionamento de serviços ou atividades essenciais e inadiáveis da comunidade durante a greve e a Orientação Jurisprudencial 38 da SDC, do TST, que trata da definição de greve abusiva.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-18.
ACP 00011579-36.2016.5.18.0008
Fonte: Conjur