Mantida condenação de alunos que acusaram diretor de desviar verbas de escola

goo.gl/qK24zS | Acusado de desvio de verbas por alunos que apresentavam um trabalho em aula, o diretor da Escola Estadual Dolores Alcaraz Caldas, em Porto Alegre, obteve direito à indenização por danos morais. Os estudantes condenados deverão dividir entre si o pagamento de R$ 3 mil ao autor da ação. A sentença, prolatada no final de 2015, foi mantida pelos Desembargadores da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

Caso

Durante apresentação em aula, em setembro de 2012, três alunos do ensino médio afirmaram que o diretor desviava verbas da instituição. A professora chegou a confrontar os estudantes, alertando da gravidade das acusações. No entanto, os alunos mantiveram suas palavras na versão escrita do trabalho, na qual sustentaram existir um diretor não confiável e suspeito até de roubar dinheiro da escola.

Em depoimento, cada um dos réus apresentou sua argumentação. Uma das alunas informou que a professora seria a responsável pela supervisão do trabalho, não tendo corrigido o texto. Prosseguiu, afirmando que, apesar de ter sido feito em grupo, o trabalho escrito fora produzido por apenas um dos colegas. Outra estudante também apontou culpa do aluno que teria escrito o trecho em questão, que, por sua vez, arguiu que o grupo não tivera a intenção de manchar a imagem do diretor.

No Juízo do 1º grau, o Juiz Paulo Cesar Filippon caracterizou o caso como acusação não comprovada, de conteúdo difamatório, sendo pertinente a reparação dos danos por parte dos alunos.

Apelação

Uma das alunas recorreu da sentença, reafirmando que o trabalho fora realizado sob supervisão de professoras e que foram colhidos depoimentos de funcionários e professores da escola durante a elaboração da pesquisa. Também ressaltou não ter sido autora do trecho que acusava o diretor.

Pra o Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, relator do processo, não há razão para acolher o pedido da estudante. Ainda segundo o Magistrado, trabalhos em grupo geram louros ou críticas a todos que compõem a atividade. A partir do momento em que se individualizam condutas, descaracterizada estaria a tarefa escolar daquela natureza.

A sentença foi mantida, sendo fixada indenização de R$ 3 mil, com 50% do valor pago pelo aluno responsável pelo texto e os outros 50% dividido pelas outras duas colegas.

Os Desembargadores Túlio de Oliveira Martins e Marcelo Cezar Müller acompanharam o voto do relator.

Processo nº 70069041374

Fonte: Justiça em Foco
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