goo.gl/HrQTnN | Uma moradora de Cachoeiro de Itapemirim, no Espírito Santo, foi condenada a indenizar uma mulher em R$ 1 mil, por danos morais, depois de publicar ofensas contra ela em rede social. A acusada também foi proibida de postar mensagens caluniosas e difamatórias e será obrigada a pagar uma multa R$ 500 caso volte a fazer publicações desse tipo.
No processo, a vítima diz que a mulher fez comentários e acusações ofensivas no Facebook sobre ela e pessoas próximas. Além da compensação por danos morais, ela pediu a retirada de todas as postagens relacionadas a ela nas redes sociais. Nas publicações que motivaram a ação na Justiça, a acusada chamava pessoas de “cafetona” e “chifrudo”, além de citar que as pessoas envolvidas participavam de “cenas eróticas” e que também batiam em uma criança
A acusada não apresentou defesa, então foi condenada pelo 2º Juizado Especial Cível de Cachoeiro de Itapemirim, que presumiu como verdadeiros os fatos alegados pela vítima.
Na decisão, o juiz destacou que as publicações nas redes sociais afetaram a honra objetiva e subjetiva da vítima, ao empregar linguagem caluniosa e difamatória. Entretanto, o magistrado entendeu que não seria possível retirar tudo que a acusada tinha postado sobre a vítima nas redes sociais, mas ressaltou que seria possível apagar pelo menos as acusações feitas no seu perfil pessoal.
Fonte: extra globo
No processo, a vítima diz que a mulher fez comentários e acusações ofensivas no Facebook sobre ela e pessoas próximas. Além da compensação por danos morais, ela pediu a retirada de todas as postagens relacionadas a ela nas redes sociais. Nas publicações que motivaram a ação na Justiça, a acusada chamava pessoas de “cafetona” e “chifrudo”, além de citar que as pessoas envolvidas participavam de “cenas eróticas” e que também batiam em uma criança
A acusada não apresentou defesa, então foi condenada pelo 2º Juizado Especial Cível de Cachoeiro de Itapemirim, que presumiu como verdadeiros os fatos alegados pela vítima.
Na decisão, o juiz destacou que as publicações nas redes sociais afetaram a honra objetiva e subjetiva da vítima, ao empregar linguagem caluniosa e difamatória. Entretanto, o magistrado entendeu que não seria possível retirar tudo que a acusada tinha postado sobre a vítima nas redes sociais, mas ressaltou que seria possível apagar pelo menos as acusações feitas no seu perfil pessoal.
Fonte: extra globo