Multas de trânsito: o que é verdadeiro ou falso em mensagens nas redes sociais

goo.gl/683y8I | De tempos em tempos volta a circular uma mensagem em grupos do Whatsapp, alertando sobre diversas mudanças nos valores de multas de trânsito e nas regras para renovar a carteira de habilitação (CNH). Recentemente essa "corrente" foi atualizada: saíram citações sobre extintor, que deixou de ser obrigatório nos carros no ano passado, e entrou a exigência de farol aceso nas rodovias mesmo durante o dia.

Há várias informações incorretas nessa mensagem. Saiba abaixo o que é verdade e o que é falso, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Película escurecida no vidro foi proibida: FALSO

A mensagem diz que o uso de películas escuras está proibido: isto é mentira.


Só não pode usar película mais escura que o permitido.

O que diz a regra?

- o para-brisa incolor deve manter, no mínimo, 75% de transparência; o colorido, 70% (excluindo a faixa periférica destinada a dar acabamento ao vidro). Para os demais vidros, inclusive o traseiro, esse percentual é de 28%.

O uso de películas que ultrapassem esse limite é infração grave (5 pontos na carteira), com multa de R$ 127,90 (que será reajustada para R$ 195,23 em novembro de 2016) e retenção do veículo para regularização.

Saiba mais sobre película no Guia Prático do G1.
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Farol ou lanterna quebrada dá multa: VERDADE, EM PARTE

Dirigir um veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas é infração média, de 4 pontos na carteira, cujo valor da multa é R$ 85,13 (subirá para R$ 130,16 em novembro de 2016), e não R$ 210,15 (artigo 230).


Mas o Código de Trânsito não diz que o condutor será multado por cada lâmpada queimada.
A lei é mais dura com quem transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor: isso é infração grave (5 pontos), com multa (R$ 127,69, que será reajustada para R$ 195,23 em novembro de 2016) e retenção do veículo para regularização (artigo 223).
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Pneu careca dá multa: VERDADE, EM PARTE

O Código de Trânsito não cita pneus ruins ou "carecas". Mas o artigo 230 considera infração conduzir o veículo "em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído".


A infração é grave (5 pontos), com multa de R$ 127,68 (que será reajustada para R$ 195,23 em novembro de 2016). Não há nenhuma determinação de que uma multa seja dada por cada pneu em mau estado.
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Multa para limpador de vidro - VERDADE, EM PARTE


Também no artigo 230, o Código de Trânsito considera infração grave conduzir o veículo sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva. São 5 pontos na carteira e a multa é R$ 85,13 (subirá para R$ 130,16 em novembro de 2016), e não R$ 202,12.
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Carro em estado ruim dá multa - VERDADE, EM PARTE


É o mesmo caso do pneu "careca": o Código de Trânsito, no artigo 230, cita que conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, é infração grave.

São 5 pontos na carteira e multa de R$ 127,68 (que será reajustada para R$ 195,23 em novembro de 2016), e não de R$ 3.340,89, e retenção do veículo para regularização.
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Fumar guiando - VERDADE, EM PARTE


Não há nenhuma lei especificamente sobre fumar, mas ao fazer isto motoristas geralmente deixam o braço para fora por causa da fumaça ou usam apenas uma das mãos para conduzir, enquanto a outra segura o cigarro.

Guiar usando apenas uma das mãos ou com o braço para fora é infração média e dá multa de R$ 85,13 (subirá para R$ 130,16 em novembro de 2016), e não de R$ 193,70, conforme o artigo 252 do Código de Trânsito.
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Não parar para pedestres - VERDADE, EM PARTE


Deixar de dar preferência de passagem para o pedestre ou a veículo não motorizado (bicicleta, por exemplo) em cima da faixa é considerado infração gravíssima (7 pontos).

Segundo o artigo 214, a falta de respeito pode ser penalizada com multa de R$ 191,54 (que será reajustada para para R$ 293,47 em novembro de 2016), e não de R$ 358,98, com diz a mensagem.

O mesmo acontece se o pedestre ou bicicleta estiver atravessando quando o sinal abrir. Caso o motorista arranque mesmo assim, ameaçando o pedestre e outros veículos, ele pode ser enquadrado no artigo 170, que prevê também a suspensão da carteira de habilitação e retenção do veículo, além da multa de R$ 191,54 (que passa para R$ 293,47 em novembro de 2016) e dos 7 pontos.
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Insultos entre motoristas - FALSO


Insultos entre motoristas não resultam em multa de trânsito. Só existe previsão de multa se o motorista desobedecer as ordens de um agente de trânsito.

Nesse caso, é infração média (5 pontos) e o valor da multa é de R$ 127,68 (que será reajustado para R$ 195,23 em novembro de 2016).
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Som alto - VERDADE, EM PARTE


O artigo 228 do CTB afirma que usar no veículo equipamento com som em volume que não seja autorizado pelo Contran é infração grave (5 pontos). A multa é de R$ 127,69 (vai subir para R$ 195,23 em novembro de 2016) é o veículo é retido.

Qual é o limite do volume?
- atualmente, o limite definido é de 80 decibéis, a uma distância de 7 metros, e de 98 decibéis, a apenas 1 metro.
Como é medido?
- A medição deve ser feita com um decibilímetro certificado pelo Inmetro.
- Tem horário de silêncio?
A lei não fala em horário.

Ficam fora desta regra as buzinas, sirenes, veículos de publicidade com caixas de som e carros de competição nos locais devidos.
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Rodas diferentes - FALSO


É possível mudar as rodas sem infringir a lei, desde que o diâmetro total do conjunto (roda + pneu) seja mantido, conforme o artigo 8 da Resolução 292 do Contran. Ou seja, se quiser uma roda de aro maior, o pneu deve ter altura menor para equilibrar a conta e somar o mesmo diâmetro total que o anterior. Isto ocorre porque qualquer alteração do diâmetro causa informações equivocadas no hodômetro e velocímetro do veículo.

Além disso, a troca de rodas pode pedir pneus de largura diferente. Nestes casos, o conjunto não deve ultrapassar o limite do pára-lamas, tampouco tocar em alguma parte do veículo quando for esterçado. Adaptações fora deste padrão estão sujeitas a multa de R$ 127,69 (vai aumentar para R$ 195,23 em novembro de 2016) e 5 pontos, caso não tenham autorização prévia do Detran.
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Multas mais pesadas - VERDADE, EM PARTE

Na mesma data, algumas infrações também serão agravadas. É o caso do uso do celular.


Falar ao telefone enquanto estiver ao volante passará de infração média (4 pontos) para gravíssima (7). Assim, o valor da multa subirá dos atuais R$ 85,13 para R$ 293,47.

E, também a partir de novembro, essa infração inclui também manusear o aparelho (isso não estava escrito no código de trânsito).

Ou seja, o motorista pode ser multado enquanto manda mensagem ou confere algum site ou aplicativo, caso segure o celular para isso.

"Furar" o sinal vermelho continua sendo infração gravíssima (7 pontos), com multa de R$ 191,54, que subirá para R$ 293,47 em novembro de 2016.

Ultrapassagem em local proibido ou pela contramão (artigo 203 do código) é infração gravíssima (7 pontos), com valor da multa multiplicado por 5, desde 2014. Com o reajuste em novembro de 2016, a multa passará de R$ 957,70 para R$ 1.467,35.

O valor de R$ 1.915,40 citado na mensagem é válido para caso de ultrapassagem forçada quando outro veículo vem em sentido oposto (art.191), em rachas (art.173) e manobras perigosas (art. 174 e 175). Esse valor vai subir para R$ 2.934,70 em novembro de 2016.
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CNH vencida - FALSO

O motorista cuja CNH venceu pode circular com ela sem problemas por 30 dias.

O prazo é dado ao condutor para ele providenciar a renovação, que é feita mediante exame médico.

Diferentemente do que informa a mensagem, a CNH não é cancelada após 30 dias - ela só não é mais válida.


A carteira pode ser renovada sem a repetição dos cursos obrigatórios (direção defensiva e primeiros socorros). Eles só serão exigidos se o condutor não chegou a fazer nenhum deles: por exemplo, se ele tirou a CNH antes de novembro de 1999 e nunca renovou.

Também não existe multa para renovação da habilitação.

Os custos são referentes ao exame médico, avaliação psicológica (para motoristas profissionais), taxa de emissão da CNH e envio pelos Correios (caso solicitado). Dirigir com a CNH vencida por mais de 30 dias é uma infração gravíssima (7 pontos), com multa de R$ 191,54 (que subirá para R$ 293,47 em novembro de 2016) e apreensão do veículo.
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Farol aceso em rodovia - VERDADE


A partir de 8 de julho de 2016, será obrigatório usar o farol baixo mesmo durante o dia nas rodovias.

Quem desrespeitar comete infração média, cuja multa é de R$ 85,13, mas que vai ser reajustada para R$ 130,16 em novembro próximo.

Fonte: g1 globo
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