goo.gl/2Tv7W6 | O município de Joinville/SC terá de pagar indenização no importe de R$ 200 mil a um motociclista vítima de acidente causado por defeito em via pública. A decisão é da 2ª turma do STJ, que deu provimento a recurso do motorista e majorou a indenização, antes fixada em R$ 42 mil.
Em 1º grau, o município foi condenado ao pagamento de danos morais (R$ 42 mil), prejuízos com a moto (R$ 1,3 mil) e pensão mensal vitalícia (R$ 389,85). O TJ/SC manteve integralmente a sentença.
Inconformada com o valor, que considerou “irrisório” diante das consequências sofridas (paraplegia, impotência sexual, perda de controle sobre a urina, incapacidade reprodutiva, entre outras), a vítima recorreu ao STJ para requerer danos morais e estéticos de R$ 500 mil, pensão mensal de dois salários mínimos, 13º salário relativo à pensão e outras verbas indenizatórias.
Herman Benjamin considerou que a fixação do dano moral em R$ 42 mil “encontra-se em dissonância com as balizas do STJ para casos análogos”, por isso propôs que a quantia fosse aumentada para R$ 200 mil – o que foi aceito pelos demais ministros. O colegiado negou os demais pedidos.
Informações: STJ.
Processo relacionado: REsp 1.440.845
Fonte: Migalhas
Valor irrisório
O homem teria perdido o equilíbrio quando sua motocicleta atingiu pedras e um buraco sem sinalização de advertência em uma rua do município. A moto derrapou e colidiu com um muro, o que causou lesões na coluna e provocou a paralisia dos membros inferiores.Em 1º grau, o município foi condenado ao pagamento de danos morais (R$ 42 mil), prejuízos com a moto (R$ 1,3 mil) e pensão mensal vitalícia (R$ 389,85). O TJ/SC manteve integralmente a sentença.
Inconformada com o valor, que considerou “irrisório” diante das consequências sofridas (paraplegia, impotência sexual, perda de controle sobre a urina, incapacidade reprodutiva, entre outras), a vítima recorreu ao STJ para requerer danos morais e estéticos de R$ 500 mil, pensão mensal de dois salários mínimos, 13º salário relativo à pensão e outras verbas indenizatórias.
Revisão
Para o relator do recurso, ministro Herman Benjamin, a revisão do valor da indenização por danos morais somente é possível em casos excepcionais, quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada – o que, segundo ele, ocorreu no caso analisado.Herman Benjamin considerou que a fixação do dano moral em R$ 42 mil “encontra-se em dissonância com as balizas do STJ para casos análogos”, por isso propôs que a quantia fosse aumentada para R$ 200 mil – o que foi aceito pelos demais ministros. O colegiado negou os demais pedidos.
Informações: STJ.
Processo relacionado: REsp 1.440.845
Fonte: Migalhas