goo.gl/zN8VgI | Tramita na Câmara dos Deputados, o PL 5773/16, que estabelece que deve ser dispensado aos advogados o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados e os membros do MP.
De autoria do deputado Gonzaga Patriota, o projeto altera o art. 6º do Estatuto da Advocacia, que estabelece que não "há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos".
A proposta também prevê que "as autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar aos advogados, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho".
Para o deputado, "um tratamento protocolar equânime é mais que um direito, é uma obrigação legal que deve ser observada e garantida aos três principais atores da Administração da justiça, tanto em abstrato cuanto em concreto".
Veja a íntegra da proposta:
Altera o artigo 6º da Lei 8.906/98 (Estatuto dos Advogados), dispondo sobre a forma de tratamento dispensada aos Advogados.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. O art. 6º da Lei 8.906 de 04 de julho de 1994 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º .............................................................................
§ 1º Aos Advogados deve ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados e os membros do Ministério Público.
§ 2º As autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar aos advogados, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Migalhas
De autoria do deputado Gonzaga Patriota, o projeto altera o art. 6º do Estatuto da Advocacia, que estabelece que não "há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos".
A proposta também prevê que "as autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar aos advogados, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho".
Para o deputado, "um tratamento protocolar equânime é mais que um direito, é uma obrigação legal que deve ser observada e garantida aos três principais atores da Administração da justiça, tanto em abstrato cuanto em concreto".
Veja a íntegra da proposta:
PROJETO DE LEI Nº 5773 DE 2016.
(Do Sr. Deputado Gonzaga Patriota)
Altera o artigo 6º da Lei 8.906/98 (Estatuto dos Advogados), dispondo sobre a forma de tratamento dispensada aos Advogados.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. O art. 6º da Lei 8.906 de 04 de julho de 1994 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º .............................................................................
§ 1º Aos Advogados deve ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados e os membros do Ministério Público.
§ 2º As autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar aos advogados, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Migalhas