PL confere a advogados mesmo tratamento de magistrados e membros do MP

goo.gl/zN8VgI | Tramita na Câmara dos Deputados, o PL 5773/16, que estabelece que deve ser dispensado aos advogados o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados e os membros do MP.

De autoria do deputado Gonzaga Patriota, o projeto altera o art. 6º do Estatuto da Advocacia, que estabelece que não "há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos".

A proposta também prevê que "as autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar aos advogados, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho".

Para o deputado, "um tratamento protocolar equânime é mais que um direito, é uma obrigação legal que deve ser observada e garantida aos três principais atores da Administração da justiça, tanto em abstrato cuanto em concreto".

Veja a íntegra da proposta:

PROJETO DE LEI Nº 5773 DE 2016. 
(Do Sr. Deputado Gonzaga Patriota)

Altera o artigo 6º da Lei 8.906/98 (Estatuto dos Advogados), dispondo sobre a forma de tratamento dispensada aos Advogados.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º. O art. 6º da Lei 8.906 de 04 de julho de 1994 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º .............................................................................

§ 1º Aos Advogados deve ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados e os membros do Ministério Público.

§ 2º As autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar aos advogados, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Migalhas
Anterior Próxima