Promotor de Justiça é suspenso de suas atividades por 30 dias após agredir juíza

goo.gl/ZbQ3M4 | O promotor de Justiça Dioneles Leone Santana Filho será suspenso por 30 dias de suas atividades no Ministério Público da Bahia (MP-BA) após agredir a juíza Nêmora de Lima Jannsen dos Santos, da comarca de Caravelas, no Sul baiano. A agressão ocorreu em 2012, durante festa de Carnaval em Porto Seguro.

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu aplicar a pena de suspensão ao promotor, entendendo que ele violou o artigo da Lei Orgânica do MP-BA que diz que seus membros têm o "dever funcional de manter pública e particularmente conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo". A decisão, proferida na sessão do dia 13 de setembro, foi unânime.

O relator da matéria, conselheiro Valter Shuenquener, votou pela suspensão por 30 dias e foi acompanhado por outros 7 conselheiros. Os quatro restantes, embora concordassem com a punição, opinaram que o ato foi muito grave, sugerindo 60 dias de suspensão. Para o relator e a maioria dos conselheiros, o promotor tinha até aquele momento uma conduta impecável, o que atenuou sua pena.

Para Shuenquener, ficou provado que houve agressão à juíza, embora não tão grave quanto a magistrada havia relatado. As provas demonstram que o promotor atingiu a juíza na cabeça e a golpeou com um chute. Ele foi impedido de continuar a agressão pelo companheiro da vítima.

Em seu voto, o relator explicou ainda o motivo da gravidade do ocorrido. "A falta funcional apresentou gravidade ímpar porque, ao agredir uma mulher e prejudicar a relação institucional do MP com o Poder Judiciário, o requerido adotou comportamento incompatível com os padrões morais exigidos dos membros do MP".

O advogado do promotor, Pablício Monteiro Cardoso, esteve na sessão para defender seu cliente. Segundo ele, o promotor não deveria ser punido administrativamente porque, na ocasião, ele não estava cumprindo sua função pública. Além disso, o advogado afirmou que houve apenas uma legítima defesa de seu cliente, visto que a juíza havia agredido sua esposa. Os argumentos foram fortemente refutados pelos conselheiros.

Fonte: correio24horas
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