goo.gl/LwxMG0 | O ex-presidente Lula se tornou, pela segunda vez, réu na Lava Jato. Ele, dona Marisa Letícia e mais seis pessoas vão responder pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
A força-tarefa afirma que Lula recebeu vantagem indevida da OAS nos casos do triplex em Guarujá e no armazenamento de bens pessoais.
O ex-presidente Lula agora é réu na Lava Jato e terá de ficar frente a frente com o juiz Sérgio Moro para ser interrogado em Curitiba.
Ao aceitar a denúncia, Sérgio Moro fez, como de costume, um breve resumo do esquema de desvio de dinheiro da Petrobras, e relembrou que ex-executivos da OAS, entre eles o ex-presidente da empresa Léo Pinheiro, já foram condenados na Lava Jato.
O juiz Sérgio Moro ressaltou ainda que, nessa fase do processo, basta analisar se há justa causa e que a decisão de aceitar a denúncia não significa que os réus sejam culpados.
Segundo Moro, “tais ressalvas são oportunas pois o juiz não esquece que entre os acusados está um ex-presidente da República e, por conta disso, a aceitação da denúncia pode levar a celeumas, confusões de toda a espécie”.
Ainda segundo Moro, essas confusões devem acontecer fora do processo. E que durante o trâmite da ação penal o ex-presidente poderá exercer livremente a sua defesa e caberá à acusação produzir a prova acima de qualquer dúvida razoável de suas alegações.
Sobre a denúncia de corrupção e lavagem de dinheiro, Sérgio Moro lembrou a alegação do Ministério Público Federal que “o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva teria participado conscientemente do esquema criminoso, inclusive tendo ciência de que os diretores da Petrobras utilizavam seus cargos para recebimento de vantagem indevida em favor de agentes políticos e partidos políticos”.
Mas não se referiu ao ex-presidente como chefe do esquema de corrupção na Petrobras como afirmou o procurador Deltan Dallagnol ao apresentar a denúncia na semana passada.
Moro também afirmou que, ao contrário do que se esperaria da narrativa, o Ministério Público Federal não imputou ao ex-presidente o crime de associação criminosa.
A omissão, segundo o juiz, encontra justificativa plausível, pois esse fato está em apuração no Supremo Tribunal Federal, Brasília, que envolveria agentes que detém foro por prerrogativa de função.
Moro lembra que na denúncia do Ministério Público Federal estaria o recebimento de vantagem indevida da OAS através de dinheiro desviado de obras nas refinarias de Abreu e Lima, em Pernambuco, e Getúlio Vargas, no Paraná. O valor total da propina foi de R$ 87 milhões.
Segundo as investigações, a OAS pagou mais de R$ 3 milhões a Lula ao reformar e decorar o triplex de Guarujá e ao bancar o armazenamento de bens do ex-presidente.
Sobre o triplex em Guarujá, Sérgio Moro faz um resumo sobre a transação do imóvel desde que ele ainda estava sob responsabilidade da Bancoop e a transferência para a construtora OAS. Moro também apontou uma série de trocas de mensagens, indícios e delações para afirmar que “há razoáveis indícios de que o imóvel em questão teria sido destinado, ainda em 2009, pela OAS ao ex-presidente e a sua esposa, sem a contraprestação correspondente, remanescendo, porém, a OAS como formal proprietária e ocultando a real titularidade. Quanto às reformas e benfeitorias, há indícios de que se destinariam ao ex-presidente e à sua esposa também sem a contraprestação correspondente”.
O juiz Sérgio Moro também fez um breve relato sobre o armazenamento de bens pessoais do ex-presidente.
Segundo Moro, “relaciona a denúncia o custeio da armazenagem às propinas acertadas no esquema criminoso da Petrobras, o que revestiria o pagamento pela OAS dessas despesas de caráter criminoso. Não se trataria, portanto, de mera doação por desprendimento, mas de benefício recebido quid pro quo”, ou seja, em troca de algo.
Dona Marisa Letícia, mulher de Lula, também está entre os réus. No despacho desta terça-feira (20), Moro lamentou a imputação realizada contra dona Marisa Letícia e completou: “muito embora haja dúvidas relevantes quanto ao seu envolvimento doloso, especificamente se sabia que os benefícios decorriam de acertos de propina a sua participação específica nos fatos e a sua contribuição para a aparente ocultação do real proprietário do apartamento é suficiente por ora para justificar o recebimento da denúncia”.
Moro afirma ainda que, “por ora, o fato de que grande parte, talvez a maior parte, do faturamento do grupo OAS decorresse de contratos com a Petrobras, aliado ao comprovado envolvimento do grupo OAS no esquema criminoso que vitimou a Petrobras, tornam esses mesmos contratos uma provável causa e fonte dos supostos benefícios concedidos pelo grupo OAS, sem aparente contraprestação financeira, ao ex-presidente, como o apartamento no Guarujá e o custeio do armazenamento dos bens recebidos durante o mandato presidencial, o que, em tese, pode caracterizá-los como vantagem indevida em um crime de corrupção”.
E afirma que o argumento de que as supostas vantagens indevidas “recebidas pelo ex-presidente possam aparentar ser desproporcionais à magnitude do esquema, não justificaria a rejeição da denúncia, já que isso não descaracteriza o ilícito. E que é oportuno ainda não olvidar que há outras investigações em curso sobre supostas vantagens recebidas pelo ex-presidente”.
Além Lula, dona Marisa, Paulo Okamoto e Léo Pinheiro, outras quatro pessoas passaram a ser réus nessa ação.
O ex-presidente Lula é investigado pela Lava Jato em Curitiba também pelas reformas no sítio em Atibaia que o ex-presidente afirma não ser dele. Lula já é réu numa outra ação que está na Justiça Federal em Brasília, acusado de tentar atrapalhar as investigações da Lava Jato.
A defesa de Paulo Okamoto afirmou que as denúncias não tem provas ou justa causa e não poderia ter sido recebida; que não há corrupção ou vantagem ilícita no pagamento para a conservação de um acervo de ex-presidente; e que vai recorrer.
O Partido dos Trabalhadores e as defesas de Léo Pinheiro, Agenor Franklin e Fabio Yonamine não quiseram se manifestar.
O advogado de Roberto Moreira Ferreira afirmou que o próprio juiz Moro ressalva que há dúvidas consideráveis quanto ao dolo do cliente dele; e que Roberto Ferreira nunca teve qualquer envolvimento no esquema.
O JN não conseguiu contato com a defesa de Paulo Gorgulho.
Em Nova York, o advogado do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin, criticou a decisão do juiz Sérgio Moro.
“Essa decisão não surpreende, diante do histórico de violações às garantias fundamentais já ocorridas e praticadas por esse juiz de Curitiba”, disse.
Fonte: g1 globo
A força-tarefa afirma que Lula recebeu vantagem indevida da OAS nos casos do triplex em Guarujá e no armazenamento de bens pessoais.
O ex-presidente Lula agora é réu na Lava Jato e terá de ficar frente a frente com o juiz Sérgio Moro para ser interrogado em Curitiba.
Ao aceitar a denúncia, Sérgio Moro fez, como de costume, um breve resumo do esquema de desvio de dinheiro da Petrobras, e relembrou que ex-executivos da OAS, entre eles o ex-presidente da empresa Léo Pinheiro, já foram condenados na Lava Jato.
O juiz Sérgio Moro ressaltou ainda que, nessa fase do processo, basta analisar se há justa causa e que a decisão de aceitar a denúncia não significa que os réus sejam culpados.
Segundo Moro, “tais ressalvas são oportunas pois o juiz não esquece que entre os acusados está um ex-presidente da República e, por conta disso, a aceitação da denúncia pode levar a celeumas, confusões de toda a espécie”.
Ainda segundo Moro, essas confusões devem acontecer fora do processo. E que durante o trâmite da ação penal o ex-presidente poderá exercer livremente a sua defesa e caberá à acusação produzir a prova acima de qualquer dúvida razoável de suas alegações.
Sobre a denúncia de corrupção e lavagem de dinheiro, Sérgio Moro lembrou a alegação do Ministério Público Federal que “o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva teria participado conscientemente do esquema criminoso, inclusive tendo ciência de que os diretores da Petrobras utilizavam seus cargos para recebimento de vantagem indevida em favor de agentes políticos e partidos políticos”.
Mas não se referiu ao ex-presidente como chefe do esquema de corrupção na Petrobras como afirmou o procurador Deltan Dallagnol ao apresentar a denúncia na semana passada.
Moro também afirmou que, ao contrário do que se esperaria da narrativa, o Ministério Público Federal não imputou ao ex-presidente o crime de associação criminosa.
A omissão, segundo o juiz, encontra justificativa plausível, pois esse fato está em apuração no Supremo Tribunal Federal, Brasília, que envolveria agentes que detém foro por prerrogativa de função.
Moro lembra que na denúncia do Ministério Público Federal estaria o recebimento de vantagem indevida da OAS através de dinheiro desviado de obras nas refinarias de Abreu e Lima, em Pernambuco, e Getúlio Vargas, no Paraná. O valor total da propina foi de R$ 87 milhões.
Segundo as investigações, a OAS pagou mais de R$ 3 milhões a Lula ao reformar e decorar o triplex de Guarujá e ao bancar o armazenamento de bens do ex-presidente.
Sobre o triplex em Guarujá, Sérgio Moro faz um resumo sobre a transação do imóvel desde que ele ainda estava sob responsabilidade da Bancoop e a transferência para a construtora OAS. Moro também apontou uma série de trocas de mensagens, indícios e delações para afirmar que “há razoáveis indícios de que o imóvel em questão teria sido destinado, ainda em 2009, pela OAS ao ex-presidente e a sua esposa, sem a contraprestação correspondente, remanescendo, porém, a OAS como formal proprietária e ocultando a real titularidade. Quanto às reformas e benfeitorias, há indícios de que se destinariam ao ex-presidente e à sua esposa também sem a contraprestação correspondente”.
O juiz Sérgio Moro também fez um breve relato sobre o armazenamento de bens pessoais do ex-presidente.
Segundo Moro, “relaciona a denúncia o custeio da armazenagem às propinas acertadas no esquema criminoso da Petrobras, o que revestiria o pagamento pela OAS dessas despesas de caráter criminoso. Não se trataria, portanto, de mera doação por desprendimento, mas de benefício recebido quid pro quo”, ou seja, em troca de algo.
Dona Marisa Letícia, mulher de Lula, também está entre os réus. No despacho desta terça-feira (20), Moro lamentou a imputação realizada contra dona Marisa Letícia e completou: “muito embora haja dúvidas relevantes quanto ao seu envolvimento doloso, especificamente se sabia que os benefícios decorriam de acertos de propina a sua participação específica nos fatos e a sua contribuição para a aparente ocultação do real proprietário do apartamento é suficiente por ora para justificar o recebimento da denúncia”.
Moro afirma ainda que, “por ora, o fato de que grande parte, talvez a maior parte, do faturamento do grupo OAS decorresse de contratos com a Petrobras, aliado ao comprovado envolvimento do grupo OAS no esquema criminoso que vitimou a Petrobras, tornam esses mesmos contratos uma provável causa e fonte dos supostos benefícios concedidos pelo grupo OAS, sem aparente contraprestação financeira, ao ex-presidente, como o apartamento no Guarujá e o custeio do armazenamento dos bens recebidos durante o mandato presidencial, o que, em tese, pode caracterizá-los como vantagem indevida em um crime de corrupção”.
E afirma que o argumento de que as supostas vantagens indevidas “recebidas pelo ex-presidente possam aparentar ser desproporcionais à magnitude do esquema, não justificaria a rejeição da denúncia, já que isso não descaracteriza o ilícito. E que é oportuno ainda não olvidar que há outras investigações em curso sobre supostas vantagens recebidas pelo ex-presidente”.
Além Lula, dona Marisa, Paulo Okamoto e Léo Pinheiro, outras quatro pessoas passaram a ser réus nessa ação.
O ex-presidente Lula é investigado pela Lava Jato em Curitiba também pelas reformas no sítio em Atibaia que o ex-presidente afirma não ser dele. Lula já é réu numa outra ação que está na Justiça Federal em Brasília, acusado de tentar atrapalhar as investigações da Lava Jato.
A defesa de Paulo Okamoto afirmou que as denúncias não tem provas ou justa causa e não poderia ter sido recebida; que não há corrupção ou vantagem ilícita no pagamento para a conservação de um acervo de ex-presidente; e que vai recorrer.
O Partido dos Trabalhadores e as defesas de Léo Pinheiro, Agenor Franklin e Fabio Yonamine não quiseram se manifestar.
O advogado de Roberto Moreira Ferreira afirmou que o próprio juiz Moro ressalva que há dúvidas consideráveis quanto ao dolo do cliente dele; e que Roberto Ferreira nunca teve qualquer envolvimento no esquema.
O JN não conseguiu contato com a defesa de Paulo Gorgulho.
Em Nova York, o advogado do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin, criticou a decisão do juiz Sérgio Moro.
“Essa decisão não surpreende, diante do histórico de violações às garantias fundamentais já ocorridas e praticadas por esse juiz de Curitiba”, disse.
Fonte: g1 globo