Supremo julga prevalência da paternidade socioafetiva sobre a biológica

goo.gl/rytgw8 | O STF iniciou nesta quarta-feira, 21, o julgamento de RE, com repercussão geral, no qual se discute prevalência da paternidade socioafetiva sobre a biológica. No caso, questiona-se a interpretação do artigo 226, caput, da Constituição Federal, segundo o qual a família é base da sociedade, e tem proteção especial do Estado. O relator é o ministro Luiz Fux.

Acompanhe o julgamento:



Na ação, constam como amici curie a Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS) e o IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família.

Processo relacionado: RE 898060

Fonte: Migalhas
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