goo.gl/TzgTDO | O Órgão Especial do TJ/SP decidiu nesta quarta-feira, 28, aplicar a pena de aposentadoria compulsória ao desembargador Otávio Henrique de Sousa Lima, da 9ª câmara Criminal da Corte. O magistrado estava afastado desde setembro de 2015 por ter concedido HC ao considerado um dos maiores traficantes do Estado.
A maioria acompanhou voto do relator, desembargador Ferraz de Arruda, para quem, "ao agir como agiu o desembargador desconsiderou o dever de cautela, de prudência". A Corte também decidiu encaminhar os autos para a PGR para analisar se houve prática criminosa.
Na ocasião, o desembargador considerou frágeis os fundamentos para a prisão, pois o suspeito estava a um quilômetro do local da operação e foi apresentada como antecedente apenas uma condenação de 1995.
O fato foi noticiado pela imprensa e, em agosto de 2015, o TJ abriu sindicância para apurar a conduta do magistrado e constatou que ele já havia concedido HC a outros acusados de tráfico de drogas, durante plantões judiciais. Sousa Lima havia libertado três homens presos por porte de mais de 132 kg de cocaína em Bananal/SP. A prisão ocorreu em 6 janeiro de 2014 e os HCs concedidos em 25 de janeiro e 30 de março do mesmo ano.
Para o relator, Sousa Lima "forçou a barra" ao conceder liberdade aos suspeitos, dias após a prisão. Assim, votou pela aplicação da pena de remoção compulsória, no caso de Capuava, e de aposentadoria compulsória, no caso dos três traficantes.
Na sessão de ontem, o desembargador João Carlos Saletti apresentou voto-vista pela aplicação da pena de censura, no processo administrativo sobre o episódio de Bananal. Para o magistrado, a conduta de Sousa Lima não é grave a ponto de justificar seu afastamento do tribunal. Como tal sanção só vale para juízes de primeiro grau, o procedimento deveria ser arquivado. No entanto, a maioria acompanhou o relator pela aposentadoria compulsória.
Já quanto ao caso de Capuava, o desembargador Sérgio Rui abriu divergência e votou pela aposentadoria compulsória também com relação a esse fato, e foi acompanhado pela maioria.
Processo: PAD 143.865/2015
Fonte: Migalhas
A maioria acompanhou voto do relator, desembargador Ferraz de Arruda, para quem, "ao agir como agiu o desembargador desconsiderou o dever de cautela, de prudência". A Corte também decidiu encaminhar os autos para a PGR para analisar se houve prática criminosa.
Habeas corpus
Sousa Lima concedeu HC a Welinton Xavier dos Santos, o "Capuava", preso no mês anterior em um sítio em Santa Isabel/SP, com 1,6 tonelada de cocaína pura, 898 quilos de produtos para a preparação da droga, cinco carros com fundo falso, quatro fuzis e uma pistola.Na ocasião, o desembargador considerou frágeis os fundamentos para a prisão, pois o suspeito estava a um quilômetro do local da operação e foi apresentada como antecedente apenas uma condenação de 1995.
O fato foi noticiado pela imprensa e, em agosto de 2015, o TJ abriu sindicância para apurar a conduta do magistrado e constatou que ele já havia concedido HC a outros acusados de tráfico de drogas, durante plantões judiciais. Sousa Lima havia libertado três homens presos por porte de mais de 132 kg de cocaína em Bananal/SP. A prisão ocorreu em 6 janeiro de 2014 e os HCs concedidos em 25 de janeiro e 30 de março do mesmo ano.
Urgência não comprovada
Como destacou Ferraz de Arruda, os HCs foram concedidos, durante plantões judiciais, sem que houvesse urgência configurada. "Isso demonstra o descuido com que agiu o desembargador".Para o relator, Sousa Lima "forçou a barra" ao conceder liberdade aos suspeitos, dias após a prisão. Assim, votou pela aplicação da pena de remoção compulsória, no caso de Capuava, e de aposentadoria compulsória, no caso dos três traficantes.
Na sessão de ontem, o desembargador João Carlos Saletti apresentou voto-vista pela aplicação da pena de censura, no processo administrativo sobre o episódio de Bananal. Para o magistrado, a conduta de Sousa Lima não é grave a ponto de justificar seu afastamento do tribunal. Como tal sanção só vale para juízes de primeiro grau, o procedimento deveria ser arquivado. No entanto, a maioria acompanhou o relator pela aposentadoria compulsória.
Já quanto ao caso de Capuava, o desembargador Sérgio Rui abriu divergência e votou pela aposentadoria compulsória também com relação a esse fato, e foi acompanhado pela maioria.
Processo: PAD 143.865/2015
Fonte: Migalhas