Tribunal Regional do Trabalho da 5ª região aprova duas novas súmulas sobre multas

goo.gl/vjr191 | O pleno do TRT da 5ª região aprovou duas novas súmula a partir de incidentes de uniformização. As matérias tratam de multa estabelecida em norma coletiva e multa prevista em artigo da CLT.

  • Confira a íntegra abaixo.

Súmula TRT5 nº 33.

Resolução Administrativa TRT5 Nº 046, de 15 de agosto de 2016.
CONSIDERANDO o julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência Nº 0000336-19.2015.5.05.0000 (IUJ);
MULTA ESTABELECIDA EM NORMA COLETIVA. Limitação ao valor da obrigação principal. A multa estabelecida em norma coletiva é limitada ao valor da obrigação principal, como prevê o art. 412 do C. Civil.

Súmula TRT5 nº 34.

Resolução Administrativa TRT5 Nº 047, de 15 de agosto de 2016
CONSIDERANDO o julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência Nº 0000330-75.2016.5.05.0000 (IUJ);
MULTA PREVISTA NO ART. 477, § 8º, DA CLT. FATO GERADOR. PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS DENTRO DO PRAZO LEGAL. HOMOLOGAÇÃO TARDIA DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. É a inobservância do prazo estipulado no § 6º do art. 477 da CLT para quitação das verbas rescisórias que justifica a imposição da multa prevista no § 8º, do mesmo artigo, e não a homologação tardia pelo ente sindical.

Fonte: Migalhas
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