goo.gl/FSBthG | Uma companhia aérea, em conjunto uma operadora de turismo, vai ter que indenizar em quase R$ 20 mil um casal de Belo Horizonte que teve a viagem prejudicada pelo cancelamento de um voo, por falta de tripulação. Serão pagos R$ 7,1 mil por danos materiais e R$ 12 mil por danos morais.
De acordo com o processo, em 2015 o casal adquiriu pacote de serviços que incluía viagem a Bariloche, na Argentina, além de passeios e atividades na estância turística. No dia do embarque, 14 de julho de 2105, os dois foram informados de que o voo, marcado para 1h55, fora cancelado por “falta de tripulação”.
Novas passagens foram emitidas, por outra companhia aérea, com destino ao aeroporto de Congonhas, em São Paulo. De lá, os eles ainda seguiram para o aeroporto de Guarulhos, para embarcar rumo à Argentina. Os custos de deslocamento e alimentação no percurso entre os aeroportos paulistas ficaram por conta da dupla.
O casal ainda teve problemas durante o passeio, por falta de vagas em voo para Bariloche, mesmo com passagens adquiridas com antecedência. Seguiu em viagem de 22 horas de ônibus. Perdeu diárias em hotel e passeios já contratados.
Durante o processo judicial não houve conciliação. A empresa de turismo alegou que não era a responsável pelas frustrações. Já a empresa aérea justificou que o cancelamento foi devido a problemas com a tripulação da aeronave, tratando-se de fatos alheios à vontade da companhia.
A juíza Moema de Carvalho Balbino Lucas, do Juizado Especial Cível de Belo Horizonte, considerou ser incontroverso que o casal celebrou contratos de prestação de serviços com ambas as empresas e que houve o cancelamento do voo e o atraso na chegada dos turistas ao destino contratado.
Para a magistrada, ao se adquirir uma passagem aérea de uma empresa, “não se espera que esta lhe transporte pura e simplesmente ao destino pretendido, e sim, que o faça na data e hora contratados”.
Fonte: diariodepernambuco
De acordo com o processo, em 2015 o casal adquiriu pacote de serviços que incluía viagem a Bariloche, na Argentina, além de passeios e atividades na estância turística. No dia do embarque, 14 de julho de 2105, os dois foram informados de que o voo, marcado para 1h55, fora cancelado por “falta de tripulação”.
Novas passagens foram emitidas, por outra companhia aérea, com destino ao aeroporto de Congonhas, em São Paulo. De lá, os eles ainda seguiram para o aeroporto de Guarulhos, para embarcar rumo à Argentina. Os custos de deslocamento e alimentação no percurso entre os aeroportos paulistas ficaram por conta da dupla.
O casal ainda teve problemas durante o passeio, por falta de vagas em voo para Bariloche, mesmo com passagens adquiridas com antecedência. Seguiu em viagem de 22 horas de ônibus. Perdeu diárias em hotel e passeios já contratados.
Durante o processo judicial não houve conciliação. A empresa de turismo alegou que não era a responsável pelas frustrações. Já a empresa aérea justificou que o cancelamento foi devido a problemas com a tripulação da aeronave, tratando-se de fatos alheios à vontade da companhia.
A juíza Moema de Carvalho Balbino Lucas, do Juizado Especial Cível de Belo Horizonte, considerou ser incontroverso que o casal celebrou contratos de prestação de serviços com ambas as empresas e que houve o cancelamento do voo e o atraso na chegada dos turistas ao destino contratado.
Para a magistrada, ao se adquirir uma passagem aérea de uma empresa, “não se espera que esta lhe transporte pura e simplesmente ao destino pretendido, e sim, que o faça na data e hora contratados”.
Fonte: diariodepernambuco