goo.gl/dwRC5i | Membros da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) e do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) divulgaram carta pedindo que o Plenário do Supremo Tribunal Federal proíba a prisão antecipada, quando só houver condenação em segundo grau. A corte deve analisar o tema na próxima quarta-feira (5/10), mesmo dia em que a Constituição Federal completa 28 anos.
O texto, redigido por uma comissão presidida pelo jurista Lenio Streck, afirma que os ministros devem reconhecer que uma das maiores garantias da Carta Magna, senão a principal, é a presunção de que só deixa de ser inocente quem é declarado culpado com trânsito em julgado.
“Ministros de nosso Tribunal Constitucional têm a missão de não permitir que a interpretação e aplicação da Lei Maior se transforme em um paradoxo: ao mesmo tempo em que sua semântica aponte claramente para o norte, o sentido a ser atribuído por Vossas Excelências apontar para o sul”, dizem os autores.
Ainda segundo a carta, as supremas cortes “devem fazer cumprir o direito mesmo contra as tentações midiáticas ou desejos morais contingentes”. “Fosse papel dos senhores seguir a voz das ruas, não necessitaríamos de uma Constituição.” Os autores dizem que a jurisprudência anterior do Supremo, impedindo a prisão antecipada, permitiu a liberdade de uma série de inocentes em um país onde é comum a inversão do ônus da prova.
Coincidências e contingências acontecem sem nos darmos conta. Paradoxos, não. É exatamente por isso que as senhoras Ministras e os senhores Ministros de nosso Tribunal Constitucional têm a missão de não permitir que a interpretação e aplicação da Lei Maior se transforme em um paradoxo: ao mesmo tempo em que sua semântica aponte claramente para o norte, o sentido a ser atribuído por Vossas Excelências apontar para o sul.
As Supremas Cortes têm um papel pedagógico. Devem fazer cumprir o direito mesmo contra as tentações midiáticas ou desejos morais contingentes. Fosse papel dos senhores seguir a voz das ruas, não necessitaríamos de uma Constituição. Aliás, não há dados empíricos que demonstrem que a população deseje, sinceramente, que a presunção da inocência seja fragilizada.
Senhoras ministras e senhores ministros do STF: quantos dias de liberdade foram conquistados nos últimos anos graças à virada jurisprudencial de 2009? Quantas progressões de regime foram corrigidas graças à mudança jurisprudencial de 2009 e à Lei n. 12.433 de 2011? Quantos dias, meses e anos de liberdade foram conquistados por intermédio da ação do STJ e STF em um país em que ainda se inverte o ônus da prova cotidianamente?
Quantos dias, meses e anos de liberdade foram conquistados por intermédio da ação do STJ e STF em um país em que quem mais sofre são os menos favorecidos com a imposição de altas penas e regimes de cumprimento mais gravosos que o permitido em lei? Por isso o constituinte estabeleceu a garantia da presunção da inocência em cláusula pétrea.
Que este dia de aniversário não se transforme em dia de lamentações. A função de uma Corte Suprema, por vezes, é muito mais simples do que se imagina: por vezes, só se quer que ela diga que onde está escrito liberdade, leia-se liberdade. E onde está escrito presunção da inocência não se necessite grandes elucubrações e teorias sofisticadas: por vezes, uma sinonímia salva. Salva horas, dias e anos de liberdade.
Por isso, neste dia 5 de outubro, esperamos que o 28º aniversário de nossa Constituição reafirme a sua condição cidadã para que continuemos a nos orgulhar dela!
Brasília, 5 de outubro de 2016
IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros
Técio Lins e Silva
Presidente
ABRACRIM – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas
Elias Mattar Assad
Presidente
Comissão de Redação
Lenio Streck
Relator
Fonte: Conjur
O texto, redigido por uma comissão presidida pelo jurista Lenio Streck, afirma que os ministros devem reconhecer que uma das maiores garantias da Carta Magna, senão a principal, é a presunção de que só deixa de ser inocente quem é declarado culpado com trânsito em julgado.
“Ministros de nosso Tribunal Constitucional têm a missão de não permitir que a interpretação e aplicação da Lei Maior se transforme em um paradoxo: ao mesmo tempo em que sua semântica aponte claramente para o norte, o sentido a ser atribuído por Vossas Excelências apontar para o sul”, dizem os autores.
Ainda segundo a carta, as supremas cortes “devem fazer cumprir o direito mesmo contra as tentações midiáticas ou desejos morais contingentes”. “Fosse papel dos senhores seguir a voz das ruas, não necessitaríamos de uma Constituição.” Os autores dizem que a jurisprudência anterior do Supremo, impedindo a prisão antecipada, permitiu a liberdade de uma série de inocentes em um país onde é comum a inversão do ônus da prova.
Leia a íntegra da carta:
Coincidência, contingência ou paradoxo, é exatamente no dia 5 de outubro, no aniversário de nossa Constituição, que a Suprema Corte vai discutir a sua essência: o status libertatis. Constituições são feitas para serem utilizadas contra o poder. Contra a opressão. E, fundamentalmente, como remédio contra maiorias. Assim são as garantias. E a presunção de que a pessoa é inocente até que seja declarada culpada com trânsito em julgado é uma delas. Senão a principal.Coincidências e contingências acontecem sem nos darmos conta. Paradoxos, não. É exatamente por isso que as senhoras Ministras e os senhores Ministros de nosso Tribunal Constitucional têm a missão de não permitir que a interpretação e aplicação da Lei Maior se transforme em um paradoxo: ao mesmo tempo em que sua semântica aponte claramente para o norte, o sentido a ser atribuído por Vossas Excelências apontar para o sul.
As Supremas Cortes têm um papel pedagógico. Devem fazer cumprir o direito mesmo contra as tentações midiáticas ou desejos morais contingentes. Fosse papel dos senhores seguir a voz das ruas, não necessitaríamos de uma Constituição. Aliás, não há dados empíricos que demonstrem que a população deseje, sinceramente, que a presunção da inocência seja fragilizada.
Senhoras ministras e senhores ministros do STF: quantos dias de liberdade foram conquistados nos últimos anos graças à virada jurisprudencial de 2009? Quantas progressões de regime foram corrigidas graças à mudança jurisprudencial de 2009 e à Lei n. 12.433 de 2011? Quantos dias, meses e anos de liberdade foram conquistados por intermédio da ação do STJ e STF em um país em que ainda se inverte o ônus da prova cotidianamente?
Quantos dias, meses e anos de liberdade foram conquistados por intermédio da ação do STJ e STF em um país em que quem mais sofre são os menos favorecidos com a imposição de altas penas e regimes de cumprimento mais gravosos que o permitido em lei? Por isso o constituinte estabeleceu a garantia da presunção da inocência em cláusula pétrea.
Que este dia de aniversário não se transforme em dia de lamentações. A função de uma Corte Suprema, por vezes, é muito mais simples do que se imagina: por vezes, só se quer que ela diga que onde está escrito liberdade, leia-se liberdade. E onde está escrito presunção da inocência não se necessite grandes elucubrações e teorias sofisticadas: por vezes, uma sinonímia salva. Salva horas, dias e anos de liberdade.
Por isso, neste dia 5 de outubro, esperamos que o 28º aniversário de nossa Constituição reafirme a sua condição cidadã para que continuemos a nos orgulhar dela!
Brasília, 5 de outubro de 2016
IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros
Técio Lins e Silva
Presidente
ABRACRIM – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas
Elias Mattar Assad
Presidente
Comissão de Redação
Lenio Streck
Relator
Fonte: Conjur