goo.gl/hekKtQ | A 2ª câmara Civil do TJ/SC, por unanimidade, confirmou condenação imposta a instituição financeira que, ao confundir um de seus clientes com malfeitor, acionou a força policial e provocou situação de constrangimento ao submetê-lo a revista e maus tratos em ambiente público. O banco deverá pagar R$ 15 mil em favor do correntista por danos morais.
Segundo os autos, os fatos ocorreram em 16 de outubro de 2009, quando o cliente foi até a agência tratar do desbloqueio de seu novo cartão e acabou barrado na porta giratória pelo metal existente na biqueira de seu sapato. O homem desistiu de ingressar no estabelecimento naquele momento e foi até um escritório de contabilidade, ao lado da agência, para resolver assuntos particulares.
Neste momento, contudo, foi surpreendido com a chegada de policiais militares, que o abordaram com truculência, sob o argumento de que carregava arma de fogo sob suas vestes. Nada foi encontrado em seu poder. O alerta havia partido da gerência do banco.
"A falha na prestação do serviço do banco apelante consiste na suspeita equivocada do autor como sendo um agente delituoso, acionando a polícia de maneira açodada, submetendo-o à situação humilhante e vexatória em frente a todos que circulavam aos arredores da empresa de contabilidade", registrou o desembargador substituto Jorge Luiz Costa Beber, relator da matéria.
Processo: 0500184-44.2012.8.24.0062
Veja a íntegra da decisão.
Fonte: Migalhas
Segundo os autos, os fatos ocorreram em 16 de outubro de 2009, quando o cliente foi até a agência tratar do desbloqueio de seu novo cartão e acabou barrado na porta giratória pelo metal existente na biqueira de seu sapato. O homem desistiu de ingressar no estabelecimento naquele momento e foi até um escritório de contabilidade, ao lado da agência, para resolver assuntos particulares.
Neste momento, contudo, foi surpreendido com a chegada de policiais militares, que o abordaram com truculência, sob o argumento de que carregava arma de fogo sob suas vestes. Nada foi encontrado em seu poder. O alerta havia partido da gerência do banco.
"A falha na prestação do serviço do banco apelante consiste na suspeita equivocada do autor como sendo um agente delituoso, acionando a polícia de maneira açodada, submetendo-o à situação humilhante e vexatória em frente a todos que circulavam aos arredores da empresa de contabilidade", registrou o desembargador substituto Jorge Luiz Costa Beber, relator da matéria.
Processo: 0500184-44.2012.8.24.0062
Veja a íntegra da decisão.
Fonte: Migalhas