Banco do Brasil é condenado a pagar indenização para cliente no valor de R$ 5 mil

goo.gl/ZSar6r | A juíza Maria da Paz Sila Miranda, da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão, resolveu condenar o Banco do Brasil a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, a um cliente idoso que sofreu golpe dentro de uma agência em Teresina. A decisão é do dia 15 de setembro.

O cliente Geraldo José dos Reis relatou que no dia 03 de fevereiro de 2010 foi até a agência do Banco do Brasil na Rua 13 de Maio, centro de Teresina, para fazer o saque de uma aposentadoria, quando foi abordado por um homem que se apresentou como funcionário e ofereceu ajuda. O idoso lhe entregou o cartão e na devolução, o falso funcionário lhe entregou outro cartão, clonado.

Logo depois, o idoso percebeu que foi feito um saque de R$ 1 mil, além de uma transferência bancária no valor de R$ 430,00. Ao perceber a fraude, Geraldo procurou o gerente da agência que para comunicar que o cartão havia sido trocado. O gerente quebrou o cartão imediatamente, mas não foi tomada nenhuma providência para ressarcir o dano ao cliente.

Dias depois o cliente foi surpreendido com uma fatura de cartão de crédito, porém não havia feito e nem utilizado nenhum cartão. A fim de rever o dano, Geraldo registrou boletim de ocorrência na Delegacia do Idoso.

Intimado, o Banco do Brasil alegou que o golpe é culpa apenas do cliente e que o banco não praticou nenhum ato ilícito. Na decisão, a juíza afirma que “é evidente a responsabilidade da instituição bancária, tendo em vista que até contrato de cartão de crédito foi contratado por pessoa diversa que o titular do cartão”.

De acordo com a decisão, o Banco do Brasil, deve pagar ao cliente a somatória de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais) a título de danos morais, além de suspender qualquer débito em nome de Geraldo José dos Reis.

Por Rayane Trajano
Fonte: gp1
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