goo.gl/Tvkatd | Definir um tempo fixo, entre 15 e 20 minutos, para o relator apresentar aos demais ministros do Supremo Tribunal Federal o relatório e seu voto poderá “otimizar” e “racionalizar” o tempo do Plenário da corte, na opinião do ministro Luís Roberto Barroso.
“É claro que pode haver um caso excepcional que exija uma reflexão mais aprofundada, mas essa seria a exceção. Como regra, acho que entre 15 e 20 minutos é suficiente”, disse, nesta segunda-feira (17/10), à ConJur.
O ministro disse ainda que a regra não precisa ser “engessada”, mas pode ser uma espécie de um compromisso do relator com o tribunal. Para ele, o ministro-relator pode justificar se não tiver condições de cumprir o compromisso. O mesmo tempo também deverá ser adotado pelo ministro que divergir do relator, sugere.
A discussão sobre a proposta voltou ao tribunal recentemente por causa de uma entrevista do ministro Luiz Fux ao jornal Folha de S.Paulo. Na opinião dele, o Supremo deve resolver o clima “enfadonho” de suas sessões, com longas leituras de votos.
“A gente faz a mesma coisa que todo mundo faz, quando é relator (do caso em pauta). Mas essa redução tem de acontecer. Eu acredito naquela colocação do Rui Barbosa, acho que na Oração aos Moços: o juiz não tem de mostrar quanto direito ele sabe, mas o direito que a parte pede”, disse ao jornal o ministro em entrevista publicada neste domingo (16/10).
Em outubro de 2015, a limitação do tempo chegou a ser tema de conversa dos ministros durante a sessão do Plenário. Na ocasião, o ministro Marco Aurélio disse à ConJur que defendia a prática. Disse que às vezes os ministros fazem debates em Plenário como se o STF fosse a academia. “Temos que conciliar celeridade com conteúdo”.
Xavier de Aquino afirma que a lentidão da Justiça a torna, de certa forma, injusta. "O que vale um julgamento correto após vinte anos de espera para se obter um resultado?", questiona. O desembargador aponta que não raro, o jurisdicionado morre antes do final da sua demanda. "Daí porque tudo que vier diminuir o lapso temporal entre o petitório inicial e o deslinde do processo, com o trânsito em julgado, sempre será bem vindo. É tema para o Conselho Nacional de Justiça pensar a respeito, oferendando sugestões", conclui.
Por Marcelo Galli
Fonte: Conjur
“É claro que pode haver um caso excepcional que exija uma reflexão mais aprofundada, mas essa seria a exceção. Como regra, acho que entre 15 e 20 minutos é suficiente”, disse, nesta segunda-feira (17/10), à ConJur.
O ministro disse ainda que a regra não precisa ser “engessada”, mas pode ser uma espécie de um compromisso do relator com o tribunal. Para ele, o ministro-relator pode justificar se não tiver condições de cumprir o compromisso. O mesmo tempo também deverá ser adotado pelo ministro que divergir do relator, sugere.
A discussão sobre a proposta voltou ao tribunal recentemente por causa de uma entrevista do ministro Luiz Fux ao jornal Folha de S.Paulo. Na opinião dele, o Supremo deve resolver o clima “enfadonho” de suas sessões, com longas leituras de votos.
“A gente faz a mesma coisa que todo mundo faz, quando é relator (do caso em pauta). Mas essa redução tem de acontecer. Eu acredito naquela colocação do Rui Barbosa, acho que na Oração aos Moços: o juiz não tem de mostrar quanto direito ele sabe, mas o direito que a parte pede”, disse ao jornal o ministro em entrevista publicada neste domingo (16/10).
Em outubro de 2015, a limitação do tempo chegou a ser tema de conversa dos ministros durante a sessão do Plenário. Na ocasião, o ministro Marco Aurélio disse à ConJur que defendia a prática. Disse que às vezes os ministros fazem debates em Plenário como se o STF fosse a academia. “Temos que conciliar celeridade com conteúdo”.
Sugestão a todos os tribunais
O decano do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino, deu razão à proposta de limitar o prazo para leitura dos votos. "O que interessa ao jurisdicionado é o resultado do julgamento e não a erudição do julgador. Aliás, tal sugestão deveria se estender a todos os tribunais deste país, como uma medida para minimizar o tempo dos julgamentos", propõe o decano, lembrando que há votos que só a leitura da ementa dura mais de meia hora.Xavier de Aquino afirma que a lentidão da Justiça a torna, de certa forma, injusta. "O que vale um julgamento correto após vinte anos de espera para se obter um resultado?", questiona. O desembargador aponta que não raro, o jurisdicionado morre antes do final da sua demanda. "Daí porque tudo que vier diminuir o lapso temporal entre o petitório inicial e o deslinde do processo, com o trânsito em julgado, sempre será bem vindo. É tema para o Conselho Nacional de Justiça pensar a respeito, oferendando sugestões", conclui.
Por Marcelo Galli
Fonte: Conjur