goo.gl/lbWS0N | Proposta que regulamenta o adicional de penosidade será analisada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) na reunião da próxima quarta-feira (5). Pelo texto do Projeto de Lei do Senado (PLS) 138/2016, o trabalhador que durante sua jornada for submetido à fadiga física ou psicológica poderá fazer jus ao benefício.
A proposta, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/Decreto-Lei 5452/1943) para regulamentar direito previsto na Constituição. No entanto, lembra Paim, há resistências à aplicação da norma, principalmente pela existência de encargos sociais implícitos e uma possível confusão de elementos caracterizantes entre os adicionais de penosidade e de insalubridade.
"Dada a resistência doutrinária e jurisprudencial, é necessário que a legislação apresente soluções que venham dar eficácia ao conteúdo normativo constitucional. Até porque novas tecnologias e novas formas de trabalho criam condições penosas e insalubres nunca antes avaliadas e presenciadas", justificou o senador.
De acordo como parlamentar, penosa é a atividade que não apresenta riscos imediatos à saúde física ou mental, mas que, pelas suas condições adversas ao físico ou ao psíquico, acaba minando as forças e a autoestima do trabalhador, de forma semelhante ao assédio moral.
O texto determina que as atividades ou operações consideradas penosas deverão ser regulamentadas pelo Ministério do Trabalho ou acertadas entre empregados e empregadores por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho. Paim cita como exemplo de atividades penosas as que envolvem as novas tecnologias e formas de trabalho. A informática, como mencionou, exige atenção e disponibilidade dos trabalhadores, muitas vezes irrestrita, diminuindo o tempo de lazer e causando sobrecarga às funções cerebrais.
Pelo projeto, o trabalhador poderá optar pelo adicional de insalubridade ou de penosidade que por ventura lhe seja devido. Se o de penosidade envolve fadiga física ou psicológica, o de insalubridade é garantido quando há exposição a agentes nocivos.
Em seu relatório, o senador Paulo Rocha (PT-PA) salientou que o projeto não pretende assegurar a acumulação de adicionais, mas apenas dar ao empregado o direito de opção na eventualidade de ocorrência do direito aos adicionais de insalubridade e penosidade. Da mesma forma que está previsto para o de insalubridade, o exercício do trabalho em condições penosas deve garantir adicional de 40%, 20% ou 10% da remuneração do empregado, de acordo com a classificação em grau máximo, médio e mínimo.
A matéria é terminativa na comissão.
Para a relatora, senadora Angela Portela (PT-RR), a mudança na lei vai contribuir para a detecção precoce do câncer de mama, o que "significa aumentar a sobrevida e as chances de cura" das pacientes. Portela também argumenta que "o controle do câncer de mama é prioridade da agenda de saúde no Brasil”.
A reunião deverá ser na sala 7 da Ala senador Alexandre Costa.
Fonte: Agência Senado
A proposta, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/Decreto-Lei 5452/1943) para regulamentar direito previsto na Constituição. No entanto, lembra Paim, há resistências à aplicação da norma, principalmente pela existência de encargos sociais implícitos e uma possível confusão de elementos caracterizantes entre os adicionais de penosidade e de insalubridade.
"Dada a resistência doutrinária e jurisprudencial, é necessário que a legislação apresente soluções que venham dar eficácia ao conteúdo normativo constitucional. Até porque novas tecnologias e novas formas de trabalho criam condições penosas e insalubres nunca antes avaliadas e presenciadas", justificou o senador.
De acordo como parlamentar, penosa é a atividade que não apresenta riscos imediatos à saúde física ou mental, mas que, pelas suas condições adversas ao físico ou ao psíquico, acaba minando as forças e a autoestima do trabalhador, de forma semelhante ao assédio moral.
O texto determina que as atividades ou operações consideradas penosas deverão ser regulamentadas pelo Ministério do Trabalho ou acertadas entre empregados e empregadores por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho. Paim cita como exemplo de atividades penosas as que envolvem as novas tecnologias e formas de trabalho. A informática, como mencionou, exige atenção e disponibilidade dos trabalhadores, muitas vezes irrestrita, diminuindo o tempo de lazer e causando sobrecarga às funções cerebrais.
Pelo projeto, o trabalhador poderá optar pelo adicional de insalubridade ou de penosidade que por ventura lhe seja devido. Se o de penosidade envolve fadiga física ou psicológica, o de insalubridade é garantido quando há exposição a agentes nocivos.
Em seu relatório, o senador Paulo Rocha (PT-PA) salientou que o projeto não pretende assegurar a acumulação de adicionais, mas apenas dar ao empregado o direito de opção na eventualidade de ocorrência do direito aos adicionais de insalubridade e penosidade. Da mesma forma que está previsto para o de insalubridade, o exercício do trabalho em condições penosas deve garantir adicional de 40%, 20% ou 10% da remuneração do empregado, de acordo com a classificação em grau máximo, médio e mínimo.
A matéria é terminativa na comissão.
Diagnóstico de câncer
Também deve ser analisado o Projeto de Lei do Senado (PLS) 583/2015, da senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), que assegura a realização de ultrassonografia mamária no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O exame, que só pode ser feito por solicitação médica, vai auxiliar no diagnóstico de mulheres jovens com elevado risco de câncer de mama ou que não possam ser expostas à radiação e ainda como complementação ao exame mamográfico, para mulheres na faixa etária de 40 a 49 anos de idade ou com alta densidade mamária.Para a relatora, senadora Angela Portela (PT-RR), a mudança na lei vai contribuir para a detecção precoce do câncer de mama, o que "significa aumentar a sobrevida e as chances de cura" das pacientes. Portela também argumenta que "o controle do câncer de mama é prioridade da agenda de saúde no Brasil”.
A reunião deverá ser na sala 7 da Ala senador Alexandre Costa.
Fonte: Agência Senado