CBTU deve pagar indenização de R$ 30 mil a mãe de adolescente atropelado por trem

goo.gl/Trce5D | A Justiça condenou a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) a pagar indenização de R$ 30 mil à mãe de um adolescente de 15 anos que morreu após ser atropelado por um trem em 2007, no bairro da Fernão Velho, em Maceió.

De acordo com a sentença, proferida pelo juiz Ayrton de Luna Tenório, da 4ª Vara Cível de Maceió, a CBTU deve ainda pagar pensão mensal de R$ 586,66, o equivalente a 2/3 do salário mínimo vigente, até a data em que a vítima completasse 25 anos.

Após esse período a família da vítima deve, segundo a Justiça, receber da CBTU o valor de 1/3 do salário mínimo até a data correspondente à expectativa média de vida definida pelo IBGE, de 72 anos, ou até o falecimento da mãe do adolescente, o que ocorrer primeiro.

A decisão foi tomada após o juiz analisar os autos do processo que relata que o adolescente de 15 anos foi atropelado enquanto brincava com amigos. Na ocasião, eles soltavam pipa em uma área onde há trilhos, mas que não há nenhuma sinalização, fiscalização ou impedimento para garantir a segurança de pedestres.

“A angústia dos familiares de levar por toda a vida a lembrança da trágica morte justifica a condenação pelos danos morais. Na fixação da quantia é necessário analisar a repercussão que o fato gerou e a situação econômica das partes. Não há critério científico a ser seguido para fixação do valor da indenização por danos morais, devendo ser analisado caso a caso”, afirmou o juiz Ayrton de Luna Tenório.

Fonte: G1
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