goo.gl/IEI280 | Dependente de um plano odontológico do marido, uma professora de Cuiabá (MT) deve receber indenização por danos morais no valor de R$ 300 mil depois de receber um cartão com o seu nome acrescido da palavra "vagabunda". O envelope também continha a mesma descrição.
A decisão condenando a Segasp (Seguro de Vida da Associação Atlética Banco do Brasil) e a Metlife (Metropolitan Seguros e Previdência Privada S/A) foi dada pelo juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, no dia 10 deste mês. Cabe recurso da decisão.
A Metlife informou, por meio de assessoria, que não irá se manifestar sobre o assunto. O G1 entrou em contato com a Segasp, mas até a publicação desta reportagem a empresa não havia se manifestado.
No entanto, à Justiça, a defesa da Segasp alegou que há falta de comprovação dos danos alegados na ação e que "da narração dos fatos não há conclusão lógica". Já a Metlife argumentou, no decorrer da ação, a inexistência de comprovação da prática de ato ilícito de sua parte e que a situação se caracterizou em mero dissabor.
Imagem de cartão está anexada ao processo (Foto: André Souza/ G1)
A vítima disse, como consta no processo, que ao receber o cartão de usuário percebeu que no envelope havia uma expressão injuriosa. Ao abrir a correspondência, constatou que o cartão também estava com o mesmo erro. O caso ocorreu em 2012.
Ela alegou que a situação lhe causou inúmeros aborrecimentos. Inclusive, no dia em que recebeu o cartão, a vítima estava com visitas em casa. "Diante de tanta humilhação, não conseguiu controlar-se e começou a chorar na frente das visitas", diz, na ação.
No dia seguinte, a mulher e o marido encaminharam um e-mail para a seguradora, solicitando uma retratação, o que não foi feito, conforme alegação da vítima à Justiça. Desse modo, ela entrou com um pedido e a Justiça determinou, em maio de 2012, que a empresa enviasse para a cliente um novo cartão contendo o nome dela escrito de forma correta, sob pena de responder por multa diária de R$ 2 mil.
Ela ainda ficou impossibilitada de utilizar o cartão e teve de pagar uma despesa de R$ 290 de tratamento odontológico com dinheiro próprio.
Desse modo, o magistrado determinou que as empresas pagassem, além dos R$ 300 mil, os R$ 290 que a cliente gastou para tratamento dentário, já que não pôde usar o plano.
"Verifica-se pelas provas corroboradas aos autos que de fato houve um erro na confecção do cartão do plano de saúde, uma vez que o nome da requerente foi impresso de forma pejorativa, fato este que atingiu de forma rude a integridade da autora", destacou o magistrado.
Envelope também se referia à cliente de maneira pejorativa (Foto: André Souza/ G1)
Para ele, as empresas condenadas, "foram no mínimo negligentes" na elaboração do cartão do plano de saúde contendo "o nome da autora de maneira insultuosa".
Segundo o juiz, quem se dispõe a exercer alguma atividade no campo de fornecimento de serviços tem o dever de responder pelos fatos relacionados ao empreendimento, independentemente de culpa. "A responsabilidade decorre do simples fato de dispor-se alguém a executar determinados serviços e o defeito do serviço é um dos pressupostos da responsabilidade por danos nas relações de consumo, inclusive o dano moral", argumentou.
Por Pollyana Araújo
Fonte: G1
A decisão condenando a Segasp (Seguro de Vida da Associação Atlética Banco do Brasil) e a Metlife (Metropolitan Seguros e Previdência Privada S/A) foi dada pelo juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, no dia 10 deste mês. Cabe recurso da decisão.
A Metlife informou, por meio de assessoria, que não irá se manifestar sobre o assunto. O G1 entrou em contato com a Segasp, mas até a publicação desta reportagem a empresa não havia se manifestado.
No entanto, à Justiça, a defesa da Segasp alegou que há falta de comprovação dos danos alegados na ação e que "da narração dos fatos não há conclusão lógica". Já a Metlife argumentou, no decorrer da ação, a inexistência de comprovação da prática de ato ilícito de sua parte e que a situação se caracterizou em mero dissabor.
Imagem de cartão está anexada ao processo (Foto: André Souza/ G1)
A vítima disse, como consta no processo, que ao receber o cartão de usuário percebeu que no envelope havia uma expressão injuriosa. Ao abrir a correspondência, constatou que o cartão também estava com o mesmo erro. O caso ocorreu em 2012.
Ela alegou que a situação lhe causou inúmeros aborrecimentos. Inclusive, no dia em que recebeu o cartão, a vítima estava com visitas em casa. "Diante de tanta humilhação, não conseguiu controlar-se e começou a chorar na frente das visitas", diz, na ação.
No dia seguinte, a mulher e o marido encaminharam um e-mail para a seguradora, solicitando uma retratação, o que não foi feito, conforme alegação da vítima à Justiça. Desse modo, ela entrou com um pedido e a Justiça determinou, em maio de 2012, que a empresa enviasse para a cliente um novo cartão contendo o nome dela escrito de forma correta, sob pena de responder por multa diária de R$ 2 mil.
Ela ainda ficou impossibilitada de utilizar o cartão e teve de pagar uma despesa de R$ 290 de tratamento odontológico com dinheiro próprio.
Desse modo, o magistrado determinou que as empresas pagassem, além dos R$ 300 mil, os R$ 290 que a cliente gastou para tratamento dentário, já que não pôde usar o plano.
"Verifica-se pelas provas corroboradas aos autos que de fato houve um erro na confecção do cartão do plano de saúde, uma vez que o nome da requerente foi impresso de forma pejorativa, fato este que atingiu de forma rude a integridade da autora", destacou o magistrado.
Envelope também se referia à cliente de maneira pejorativa (Foto: André Souza/ G1)
Para ele, as empresas condenadas, "foram no mínimo negligentes" na elaboração do cartão do plano de saúde contendo "o nome da autora de maneira insultuosa".
Segundo o juiz, quem se dispõe a exercer alguma atividade no campo de fornecimento de serviços tem o dever de responder pelos fatos relacionados ao empreendimento, independentemente de culpa. "A responsabilidade decorre do simples fato de dispor-se alguém a executar determinados serviços e o defeito do serviço é um dos pressupostos da responsabilidade por danos nas relações de consumo, inclusive o dano moral", argumentou.
Por Pollyana Araújo
Fonte: G1