Corte do STJ: cerveja com teor alcoólico reduzido não pode ter 'sem álcool' no rótulo

goo.gl/6P7kIj | A Corte Especial do STJ reformou acórdão da 4ª turma que considerou legal o uso da expressão "sem álcool" em uma das versões da cerveja Bavaria, da Kaiser. O julgamento foi concluído após o voto-vista do ministro Herman, que seguiu a relatora, ministra Laurita. Ficou vencido no caso o ministro Raul Araújo - autor do voto conductore na turma.

Ao seguir a relatora, Herman considerou não ser possível "que uma cerveja seja anunciada e vendida como sem álcool e tenha 0,5% de álcool".
Tanto é verdade que todas as cervejarias que vendem sem álcool é sem álcool mesmo. E já na época a Kaiser descumpria essa norma geral. Sem dúvida, a ingestão de cerveja “sem álcool” por erro de consentimento por aqueles que se imponham a proibição de ingerir a aludida bebida constitui fato causador de grave ofensa à dignidade humana. E o que dizer dos pais que permitem que os filhos menores consumam cerveja sem álcool?
Lembrou o ministro que a regra de trânsito hoje é taxa zero de álcool no bafômetro. "Basta tomar três dessas cervejas sem álcool para depois ter seu veículo apreendido, a carteira de motorista apreendida e se submeter a sanções da legislação pertinente."

A ministra Laurita, quando proferiu voto em sessão de fevereiro, concluiu que a situação configura desconformidade com o CDC.

Após Herman, votaram os ministros Humberto Martins, Maria Thereza, Napoleão, Mussi, Mauro Campbell, Benedito e Luis Felipe Salomão (que ficou vencido na turma). A ministra Nancy ressaltou que o caso é, inclusive, de "propaganda enganosa".

Com a decisão, será restabelecida a sentença que julgou procedente ACP ajuizada pela Associação Brasileira de Defesa da Saúde do Consumidor.

Processo relacionado: EREsp 1.185.323

Fonte: Migalhas
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