Decisões do STJ têm impedido que filhos maiores de idade vivam de pensão

goo.gl/m5GZeW | O Superior Tribunal de Justiça divulgou neste domingo (16/10) uma série de 21 entendimentos com o tema "Alimentos", na 65ª edição do Jurisprudência em Teses.

A corte costuma entender que a maioridade não extingue automaticamente o direito ao recebimento de pensão alimentícia, já que, conforme a Súmula 358, “o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório”.

O ministro João Otávio de Noronha afirma que, terminada a obrigação alimentar compulsória, permanece o dever de assistência fundado no parentesco consanguíneo. Nessa hipótese, entretanto, é do filho o ônus de comprovar que permanece com a necessidade de receber alimentos ou, ainda, que frequenta curso universitário ou técnico.

Em agosto deste ano, a 3ª Turma concedeu Habeas Corpus, de ofício, a um homem que teve prisão civil decretada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo após deixar de pagar pensão alimentícia a filho com mais de 30 anos de idade, formado, em plena atividade profissional, que cursava outra faculdade.

“A prisão civil perde sua finalidade quando for constatado que os alimentos estão sendo prestados a filho maior com o único objetivo de custear curso superior, mas a verba é desviada para outros fins que não os estudos ou a sobrevivência”, afirmou o relator, ministro João Otávio de Noronha.

Estudos sem fim

Um dos entendimentos adotados pela 3ª Turma do STJ é que, embora os pais tenham o dever de prestar alimentos aos filhos em razão de estudos, esse dever não se estende após a graduação. Em regra, depois de formados eles podem exercer a profissão.

O colegiado derrubou decisão do TJ-SP que condenara um pai a pagar pensão alimentícia correspondente a 20% dos seus vencimentos líquidos até que a filha concluísse curso de mestrado em universidade pública.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, disse que “a aplicação da expressão ‘efetiva necessidade’ conspira contra aqueles que, mesmo sendo aptos ao trabalho, insistem em manter vínculo de subordinação financeira em relação ao alimentante”.

Em decisão unânime, os ministros consideraram que, embora a especialização agregue significativa capacidade técnica e aumente a probabilidade de atingir melhor colocação profissional, essa correlação tende ao infinito: especializações, mestrado, doutorado, pós-doutorado, entre outros, que podem levar à “perenização do pensionamento”.

A 4ª Turma do STJ afastou decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas que havia fixado em dez salários mínimos pensão devida a filha maior, de 25 anos, formada em Direito, que cursava pós-graduação.

“Por ocasião da conclusão do curso superior, deveria a alimentanda – contando com mais de 25 anos de idade, ‘nada havendo nos autos que deponha contra a sua saúde física e mental, com formação superior’ – ter buscado o seu imediato ingresso no mercado de trabalho, não mais subsistindo para o seu genitor obrigação (jurídica) de lhe prover alimentos”, disse o relator, ministro Luis Felipe Salomão.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Conjur
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