goo.gl/a3OSGY | O desembargador Ivan Sartori, relator do processo que anulou júri dos policiais acusados pelo massacre do Carandiru, criticou a cobertura dos jornais sobre o caso e questionou, em sua página no Facebook, se a imprensa é financiada pelo crime organizado, “assim como boa parte das autodenominadas organizações de direitos humanos".
O texto foi publicado nesta terça-feira, 4, com o título "Quando a imprensa é suspeita".
No último dia 27, a 4ª câmara Criminal do TJ/SP, sob relatoria do desembargador Sartori, anulou os júris de 74 policiais militares acusados pelo massacre do Carandiru, em 1992, em que 111 detentos foram mortos. O colegiado entendeu que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos.
Sartori, que presidiu a sessão, também votou pela extensão da absolvição de três réus aos demais policiais acusados, com base em jurisprudência do STF e STJ, mas ficou vencido. No entendimento dos desembargadores Camilo Léllis e Edison Brandão, que participaram do julgamento, não caberia a extensão da absolvição, pois deve ser respeitada a soberania do júri, prevista na CF/88.
O desembargador também defendeu a decisão e criticou o MP, afirmando que o trabalho acusatório apresentado foi totalmente falho.
No texto, Ivan Sartori afirma que a manchete é tendenciosa e a matéria, "totalmente irrelevante". "Esse periódico é especialista nisso, por sinal. Não é sério. Pena que não há o que breque essa senda criminosa."
Por fim, defendeu a decisão sobre o caso do ladrão dos salames, “absolutamente correta”, observando que esgotaram-se as penas alternativas “e nada, ele continuava furtando”.
Processos: 0338975-60-1996.8.26.0001 e 0007473-49.2014.8.26.0001
Fonte: Migalhas
O texto foi publicado nesta terça-feira, 4, com o título "Quando a imprensa é suspeita".
No último dia 27, a 4ª câmara Criminal do TJ/SP, sob relatoria do desembargador Sartori, anulou os júris de 74 policiais militares acusados pelo massacre do Carandiru, em 1992, em que 111 detentos foram mortos. O colegiado entendeu que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos.
Sartori, que presidiu a sessão, também votou pela extensão da absolvição de três réus aos demais policiais acusados, com base em jurisprudência do STF e STJ, mas ficou vencido. No entendimento dos desembargadores Camilo Léllis e Edison Brandão, que participaram do julgamento, não caberia a extensão da absolvição, pois deve ser respeitada a soberania do júri, prevista na CF/88.
O desembargador também defendeu a decisão e criticou o MP, afirmando que o trabalho acusatório apresentado foi totalmente falho.
A Justiça não pode fazer milagre quando lhe é apresentado um trabalho acusatório absolutamente falho. Que pode algum assassino ter agido ali no meio dos policiais, não se nega. Eu sempre ressalvei isso. Mas, qual é ou são eles? Esse o problema. O Ministério Público não individualizou. Preferiu denunciar de 'baciada', como disse um dos julgadores.
"O Salame do Estadão"
Pela mesma rede social, o desembargador publicou, no último domingo, 2, uma crítica direta ao jornal O Estado de S. Paulo. Ele comentou matéria publicada pelo periódico intitulada "Desembargador que anulou Carandiru mandou prender ladrão de salame", do dia 29/9, que diz que o magistrado condenou homem por furtar cinco salames de um supermercado.No texto, Ivan Sartori afirma que a manchete é tendenciosa e a matéria, "totalmente irrelevante". "Esse periódico é especialista nisso, por sinal. Não é sério. Pena que não há o que breque essa senda criminosa."
Por fim, defendeu a decisão sobre o caso do ladrão dos salames, “absolutamente correta”, observando que esgotaram-se as penas alternativas “e nada, ele continuava furtando”.
Processos: 0338975-60-1996.8.26.0001 e 0007473-49.2014.8.26.0001
Fonte: Migalhas