goo.gl/WI2RWe | Muitos empregadores desconhecem, mas as mulheres têm direito a um intervalo de 15 minutos entre a jornada normal de trabalho e o início das horas extras. O benefício está garantido por meio do artigo nº 384 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
De acordo com o advogado Fabrício Posocco, especialista em Direito Civil e Trabalhista, a legislação trabalhista criou essa proteção para propiciar à mulher a reposição de sua higidez física, que significa boa saúde. “Trata-se de uma proteção diferenciada em relação ao sexo masculino e que tem por finalidade garantir a saúde da mulher”.
Na avaliação de Posocco, a diferenciação entre homens e mulheres na CLT também leva em conta outros dois fatores. “Primeiro, existe um componente orgânico de menor resistência física e o outro é que, historicamente, a mulher sempre teve dupla jornada de trabalho, no emprego e em casa”.
Segundo o advogado, a norma foi questionada perante o Supremo Tribunal Federal (STF). Houve quem argumentasse que o direito não tinha sido recepcionado pela Constituição Federal de 1988, já que esta prevê a igualdade entre homens e mulheres. No entanto, o STF decidiu a questão e entendeu que a norma continua sendo aplicável.
A explicação dada na ocasião foi de que o princípio da igualdade não impediria existirem tratamentos diferenciados, desde que haja uma justificativa legítima para isso e que exista proporcionalidade nesse tratamento.
Além deste benefício, a mulher brasileira tem salvaguardado pelas leis trabalhistas uma série de direitos que visam preservar seus empregos durante a gestação e pós-parto. Confira:
- Licença maternidade de 120 dias, que pode ser ampliada por mais 60 dias a critério da empresa, desde que essa faça parte do programa Empresa Cidadã;
- Direito a dois descansos diários de 30 minutos para amamentação até a criança completar 6 meses de vida;
- Duas semanas de repouso no caso de aborto natural;
- Estabilidade no emprego na confirmação da gravidez até 5 meses após o parto;
- Dispensa para pelo menos seis consultas médicas e exames complementares no período de gestação.
Por Carolina Iglesias
Fonte: atribuna
De acordo com o advogado Fabrício Posocco, especialista em Direito Civil e Trabalhista, a legislação trabalhista criou essa proteção para propiciar à mulher a reposição de sua higidez física, que significa boa saúde. “Trata-se de uma proteção diferenciada em relação ao sexo masculino e que tem por finalidade garantir a saúde da mulher”.
Na avaliação de Posocco, a diferenciação entre homens e mulheres na CLT também leva em conta outros dois fatores. “Primeiro, existe um componente orgânico de menor resistência física e o outro é que, historicamente, a mulher sempre teve dupla jornada de trabalho, no emprego e em casa”.
Direito
Em razão da falta de conhecimento dos empregadores a respeito do benefício, ações têm sido frequentemente impetradas na Justiça pleiteando o direito. “Não é algo que as empresas costumam acatar, talvez porque desconheçam o benefício. Porém, existem várias ações trabalhistas que discutem, entre outras coisas, o direito ao descanso entre a jornada normal e o início das horas extras”, comenta.Segundo o advogado, a norma foi questionada perante o Supremo Tribunal Federal (STF). Houve quem argumentasse que o direito não tinha sido recepcionado pela Constituição Federal de 1988, já que esta prevê a igualdade entre homens e mulheres. No entanto, o STF decidiu a questão e entendeu que a norma continua sendo aplicável.
A explicação dada na ocasião foi de que o princípio da igualdade não impediria existirem tratamentos diferenciados, desde que haja uma justificativa legítima para isso e que exista proporcionalidade nesse tratamento.
Além deste benefício, a mulher brasileira tem salvaguardado pelas leis trabalhistas uma série de direitos que visam preservar seus empregos durante a gestação e pós-parto. Confira:
- Licença maternidade de 120 dias, que pode ser ampliada por mais 60 dias a critério da empresa, desde que essa faça parte do programa Empresa Cidadã;
- Direito a dois descansos diários de 30 minutos para amamentação até a criança completar 6 meses de vida;
- Duas semanas de repouso no caso de aborto natural;
- Estabilidade no emprego na confirmação da gravidez até 5 meses após o parto;
- Dispensa para pelo menos seis consultas médicas e exames complementares no período de gestação.
Por Carolina Iglesias
Fonte: atribuna