goo.gl/0KVOzn | Uma jovem de 18 anos conseguiu na Justiça o direito de ter o nome do pai biológico e do pai socioafetivo - aquele que mesmo não tendo laços de sangue cria a criança - no registro de nascimento. A decisão foi do juiz Océlio Nobre da Comarca de Paraíso do Tocantins, a 66 km de Palmas. Segundo o Tribunal de Justiça, esta é a primeira sentença no estado que trata sobre dupla paternidade.
A ação foi proposta pelo próprio pai afetivo, que é advogado em Palmas e prefere não se identificar. Para convencer o juiz, ele fez menção à história de maior relevância da Bíblia Sagrada, a de Jesus, que foi criado por José. Na época, ele assumiu a paternidade, amou, criou e educou "o filho de Deus".
A história do pai sociafetivo e da jovem começou em 2007. Desde então, o advogado relata que tem amado a moça como filha e assumido todas as responsabilidades paternas.
Ao G1, ele relatou nesta sexta-feira (28), que a ação foi proposta no dia 25 do mês passado quando a jovem fez 18 anos. "Logo depois da meia-noite entramos com a ação", disse. O advogado informou também que tanto a filha quanto ele queriam que o direito fosse reconhecido.
"Havia um constrangimento quando tínhamos que apresentar os documentos porque ninguém imaginava que ela não fosse minha filha, tamanho era o laço familiar", pontuou.
A jovem tinha a possibilidade de adotar o nome da família do padrasto, conforme uma lei publicada em 2009. Mas para os dois esse direito não era suficiente. Na ação, o pai socioafetivo argumenta que ele e a jovem não queriam compartilhar apenas o nome da famílias mas serem reconhecidos como família. "Sentíamos como se fôssemos pai e filha".
Na sentença, o juiz do Tocantins afirma que "a felicidade é um projeto pessoal, não uma realidade criada pelo direito". Ele ainda diz que o direito não pode usar argumentos formais para negar o reconhecimento de pai e filha.
A sentença determina que os nomes dos dois pais sejam inseridos no registro de nascimento com os nomes dos avós paternos. Com isso, todos os demais documentos serão alterados, como o RG e o CPF.
Por Jesana de Jesus
Fonte: G1
A ação foi proposta pelo próprio pai afetivo, que é advogado em Palmas e prefere não se identificar. Para convencer o juiz, ele fez menção à história de maior relevância da Bíblia Sagrada, a de Jesus, que foi criado por José. Na época, ele assumiu a paternidade, amou, criou e educou "o filho de Deus".
A história do pai sociafetivo e da jovem começou em 2007. Desde então, o advogado relata que tem amado a moça como filha e assumido todas as responsabilidades paternas.
Ao G1, ele relatou nesta sexta-feira (28), que a ação foi proposta no dia 25 do mês passado quando a jovem fez 18 anos. "Logo depois da meia-noite entramos com a ação", disse. O advogado informou também que tanto a filha quanto ele queriam que o direito fosse reconhecido.
"Havia um constrangimento quando tínhamos que apresentar os documentos porque ninguém imaginava que ela não fosse minha filha, tamanho era o laço familiar", pontuou.
A jovem tinha a possibilidade de adotar o nome da família do padrasto, conforme uma lei publicada em 2009. Mas para os dois esse direito não era suficiente. Na ação, o pai socioafetivo argumenta que ele e a jovem não queriam compartilhar apenas o nome da famílias mas serem reconhecidos como família. "Sentíamos como se fôssemos pai e filha".
Entenda
A esperança de ter a dupla paternidade surgiu no dia 22 do mês passado, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou o entendimento de que uma pessoa pode ter, em seu documento de identificação, o registro de seu pai biológico e também o do pai socioafetivo.Na sentença, o juiz do Tocantins afirma que "a felicidade é um projeto pessoal, não uma realidade criada pelo direito". Ele ainda diz que o direito não pode usar argumentos formais para negar o reconhecimento de pai e filha.
A sentença determina que os nomes dos dois pais sejam inseridos no registro de nascimento com os nomes dos avós paternos. Com isso, todos os demais documentos serão alterados, como o RG e o CPF.
Por Jesana de Jesus
Fonte: G1