Juiz do Tribunal de Justiça se nega a adiar audiência para advogada que teve bebê há 33 dias

goo.gl/UHGI4O | Segundo o despacho, o pedido foi indeferido tendo em vista que "o parto foi realizado em primeiro de setembro" e "pelo fato de não haver atestado médico"; OAB defende que o adiamento seria um direito constitucional da mãe e do bebê.

Uma advogada de Belo Horizonte, que passou por um parto complicado há pouco mais de um mês, teve o pedido de adiamento de uma audiência de um cliente negado por um juiz do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). No despacho, proferido na segunda-feira (3), o magistrado alegou que, por o nascimento ter ocorrido no dia 1º de setembro e não haver atestado médico "recomendando o repouso absoluto no período", o adiamento foi indeferido.

Gabriella Lapouble, de 34 anos, conta que a primeira audiência de conciliação de seu cliente ocorreu no fim de agosto, quando a gravidez já estava bastante avançada, e durou quase três horas. Ela já saiu de lá com a data da segunda reunião judicial marcada para esta terça-feira (4), porém, como teve outros partos, todos normais, considerou que estaria em condições que comparecer.

"Acontece que na hora do nascimento o bebê estava sentado e acabou sendo cesárea. Diferentemente dos meus outros partos, este teve uma recuperação mais complexa. Tanto é que só na semana passada fui tirar os pontos, quase 30 dias depois", lembra. Diante da situação, a advogada resolveu entrar com o pedido de adiamento da audiência.

Fonte: otempo
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