goo.gl/nxXToZ | A ministra Delaíde Arantes, do Tribunal Superior do Trabalho, suspendeu a decisão do presidente da corte, ministro Ives Gandra Martins Filho, de retirar de tramitação 32 projetos de lei sobre a Justiça do Trabalho. Em liminar desta quinta-feira (6/10), a ministra entendeu que o presidente do TST não tem competência para retirar de tramitação projetos aprovados pelo plenário Conselho Superior da Justiça do Trabalho e pelo Órgão Especial do TST.
Segundo Delaíde, ao enviar ofícios ao Congresso pedindo que os projetos fossem retirados de tramitação, o ministro Ives Gandra usurpou a competência do CSJT e do órgão de cúpula do TST. Na liminar, ela afirma que, embora o presidente da corte tenha a competência de enviar ao Congresso projetos aprovados pelos colegiados, não pode, monocraticamente, decidir que eles não interessam mais.
“A competência do presidente do Tribunal Superior do Trabalho está definida no artigo 35, incisos I a XXXVII, do Regimento Interno do TST e não consta em nenhum desses incisos qualquer menção à competência para a prática do ato tido por coator”, escreveu a ministra. A decisão foi tomada em mandado de segurança ajuizado no TST pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), representada pelo advogado Alberto Pavie.
O ministro Ives havia determinado a retirada de pauta dos projetos na terça-feira (4/10) sob o argumento de que, diante da crise econômica por que passa o país, eles trariam gastos à União que poderiam ser evitados. De acordo com o presidente do TST, a retirada dos projetos significa uma economia de R$ 1 bilhão por ano.
A maioria dos projetos tratava da criação de varas do Trabalho e de cargos de juiz do Trabalho, que precisam de aprovação de lei pelo Congresso Nacional. Havia ainda projetos de aumento salarial da magistratura trabalhista e concessão de benefícios.
Diante da decisão do ministro, a Anamatra imediatamente reclamou. Em nota divulgada na quarta-feira (5/10), a entidade chamou a retirada dos projetos de retrocesso.
“Lastima-se que ao invés de manter os projetos o Congresso Nacional, com acompanhamento individualizado e negociado com lideranças e com o governo, para adequação de possibilidades de aprovação de forma gradativa, ou mesmo de suspensão de todos, temporariamente, mas com retomada em tempo oportuno, tenha-se optado por medida radical e que não prestigia o interesse público pela lógica da eficiência da prestação jurisdicional”, diz a nota.
Clique aqui para ler a decisão.
Mandado de Segurança Coletivo 21202-52.2016.5.00.0000
Por Pedro Canário
Fonte: Conjur
Segundo Delaíde, ao enviar ofícios ao Congresso pedindo que os projetos fossem retirados de tramitação, o ministro Ives Gandra usurpou a competência do CSJT e do órgão de cúpula do TST. Na liminar, ela afirma que, embora o presidente da corte tenha a competência de enviar ao Congresso projetos aprovados pelos colegiados, não pode, monocraticamente, decidir que eles não interessam mais.
“A competência do presidente do Tribunal Superior do Trabalho está definida no artigo 35, incisos I a XXXVII, do Regimento Interno do TST e não consta em nenhum desses incisos qualquer menção à competência para a prática do ato tido por coator”, escreveu a ministra. A decisão foi tomada em mandado de segurança ajuizado no TST pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), representada pelo advogado Alberto Pavie.
O ministro Ives havia determinado a retirada de pauta dos projetos na terça-feira (4/10) sob o argumento de que, diante da crise econômica por que passa o país, eles trariam gastos à União que poderiam ser evitados. De acordo com o presidente do TST, a retirada dos projetos significa uma economia de R$ 1 bilhão por ano.
A maioria dos projetos tratava da criação de varas do Trabalho e de cargos de juiz do Trabalho, que precisam de aprovação de lei pelo Congresso Nacional. Havia ainda projetos de aumento salarial da magistratura trabalhista e concessão de benefícios.
Diante da decisão do ministro, a Anamatra imediatamente reclamou. Em nota divulgada na quarta-feira (5/10), a entidade chamou a retirada dos projetos de retrocesso.
“Lastima-se que ao invés de manter os projetos o Congresso Nacional, com acompanhamento individualizado e negociado com lideranças e com o governo, para adequação de possibilidades de aprovação de forma gradativa, ou mesmo de suspensão de todos, temporariamente, mas com retomada em tempo oportuno, tenha-se optado por medida radical e que não prestigia o interesse público pela lógica da eficiência da prestação jurisdicional”, diz a nota.
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Mandado de Segurança Coletivo 21202-52.2016.5.00.0000
Por Pedro Canário
Fonte: Conjur