Morte causada por falta de leito em UTI de hospital gera indenização de R$ 150 mil a família

goo.gl/jg04va | A União e o Estado do Paraná foram condenados a pagar R$ 150 mil de indenização à família de um idoso morto em decorrência da demora no atendimento médico, por falta de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) nos hospitais da Região Metropolitana de Curitiba.

A decisão foi proferida na última semana pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O G1 entrou em contato com a Secretaria Estadual de Saúde e com o Governo do Paraná, mas, até a publicação desta reportagem, não obteve retorno.

O homem deu entrada na hospital Nossa Senhora da Luz, em Pinhais, na RMC, com problemas de pulmão, segundo a Justiça. Ele já tinha grande debilidade, em razão de um acidente vascular cerebral (AVC) sofrido havia três anos.

De acordo com a família, o primeiro atendimento só ocorreu quatro horas após a internação. Imediatamente, o paciente precisou ser transferido para uma UTI, o que não foi feito.

Devido à falta de vagas, o idoso esperou por cinco dias em um leito comum. Quando finalmente foi encaminhado ao tratamento intensivo, já estava muito doente e morreu.

Os familiares ingressaram com a ação pedindo indenização por danos morais. A ação foi julgada procedente para a Justiça Federal de Curitiba, mas houve recurso. A 4ª Turma, porém, resolveu manter a decisão.

Relator do processo, o juiz federal convocado Sérgio Renato Tejada Garcia, destacou que "não se pode aceitar que uma pessoa idosa, em estado grave de saúde, permaneça em condições precárias em uma unidade de pronto atendimento por cinco dias até que se encontre um leito de UTI para sua internação".

Fonte: G1
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