goo.gl/nPpQfb | O juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara de Curitiba, usou o despacho em que mandou prender preventivamente o deputado cassado Eduardo Cunha nesta quarta-feira (19/10) para responder às críticas que tem recebido por sua atuação na “lava jato”. Para ele, a prisão preventiva é necessária para combater a corrupção “sistêmica” e “profunda” e evitar o agravamento da criminalidade.
“Embora as prisões cautelares decretadas no âmbito da ‘lava jato’ recebam pontualmente críticas, o fato é que, se a corrupção é sistêmica e profunda, impõe-se a prisão preventiva para debelá-la, sob pena de agravamento progressivo do quadro criminoso. Se os custos do enfrentamento hoje são grandes, certamente serão maiores no futuro”, diz o juiz na decisão.
Por isso, continua Moro, a imposição da prisão preventiva em um quadro de corrupção e lavagem de dinheiro sistêmica é “aplicação ortodoxa da lei processual penal”, citando o artigo 312 do Código de Processo Penal. “Excepcional não é a prisão cautelar, mas o grau de deterioração da coisa pública revelada pelos processos na ‘lava jato’, diz.
Cunha é acusado de receber R$ 5 milhões de propina e ocultar a origem do dinheiro nas contas de seu trust, na Suíça. Segundo o Ministério Público Federal, a liberdade de Cunha poderia colocar em risco a instrução do processo e a ordem pública. Moro concordou com os argumentos do MP.
Em nota divulgada nesta quarta, o parlamentar cassado afirma que Moro usa fundamentos para decretar a prisão de uma ação cautelar que estava no Supremo Tribunal Federal, mas que foi extinta. Em junho deste ano, o MPF pediu ao STF a prisão de Cunha quando ele ainda era deputado, mas o tribunal não acatou o pedido. “A referida ação cautelar do supremo, que pedia minha prisão preventiva, foi extinta e o juiz, nos fundamentos da decretação de prisão, utiliza os fundamentos dessa ação cautelar, bem como de fatos atinentes à outros inquéritos que não estão sob sua jurisdição, não sendo ele juiz competente para deliberar”, diz Cunha.
À ConJur, o advogado de Cunha, Pedro Ivo Velloso, classificou a prisão como “absurda”. Ele lembrou que o MP pediu ao STF a prisão do ex-deputado, mas que o tribunal não aceitou o pleito. Na opinião do advogado, se o pedido tivesse fundamento, o Supremo decretaria a prisão do parlamentar cassado. Na opinião de Velloso, Moro prendeu Cunha sem que tivesse um fato novo que justificasse a medida.
De acordo com o Leonardo Isaac Yarochewsky, advogado e professor de Direito Penal da PUC-Minas, Moro em sua decisão recorre a fatos pretéritos para justificar e fundamentar a prisão. Na época, lembra, o ministro Teori Zavascki utilizou os argumentos, que agora são reciclados por Moro, para afastar Cunha da presidência da Câmara. “É evidente que estes argumentos já não se sustentam hoje, após Cunha ter deixado de exercer a função parlamentar”, afirma o advogado, em artigo.
No despacho, Moro trata sobre a não decretação de prisão pelo STF. Para ele, o Supremo não mandou prender Cunha preventivamente quando ele era deputado porque estava protegido pelo estatuto normativo especial do parlamentar federal, que proíbe a prisão cautelar do parlamentar federal salvo em casos de flagrante delito por crime inafiançável (artigo 53, parágrafo 2º da Constituição). “Portanto, o fato da prisão preventiva não ter sido imposta na instância maior não significa que não é o caso agora, já que o elemento determinante para a falta de decretação deve ter sido o artigo 53, parágrafo 2º da Constituição, não mais pertinente”.
Clique aqui para ler a decisão.
Por Marcelo Galli
Fonte: Conjur
“Embora as prisões cautelares decretadas no âmbito da ‘lava jato’ recebam pontualmente críticas, o fato é que, se a corrupção é sistêmica e profunda, impõe-se a prisão preventiva para debelá-la, sob pena de agravamento progressivo do quadro criminoso. Se os custos do enfrentamento hoje são grandes, certamente serão maiores no futuro”, diz o juiz na decisão.
Por isso, continua Moro, a imposição da prisão preventiva em um quadro de corrupção e lavagem de dinheiro sistêmica é “aplicação ortodoxa da lei processual penal”, citando o artigo 312 do Código de Processo Penal. “Excepcional não é a prisão cautelar, mas o grau de deterioração da coisa pública revelada pelos processos na ‘lava jato’, diz.
Cunha é acusado de receber R$ 5 milhões de propina e ocultar a origem do dinheiro nas contas de seu trust, na Suíça. Segundo o Ministério Público Federal, a liberdade de Cunha poderia colocar em risco a instrução do processo e a ordem pública. Moro concordou com os argumentos do MP.
Em nota divulgada nesta quarta, o parlamentar cassado afirma que Moro usa fundamentos para decretar a prisão de uma ação cautelar que estava no Supremo Tribunal Federal, mas que foi extinta. Em junho deste ano, o MPF pediu ao STF a prisão de Cunha quando ele ainda era deputado, mas o tribunal não acatou o pedido. “A referida ação cautelar do supremo, que pedia minha prisão preventiva, foi extinta e o juiz, nos fundamentos da decretação de prisão, utiliza os fundamentos dessa ação cautelar, bem como de fatos atinentes à outros inquéritos que não estão sob sua jurisdição, não sendo ele juiz competente para deliberar”, diz Cunha.
À ConJur, o advogado de Cunha, Pedro Ivo Velloso, classificou a prisão como “absurda”. Ele lembrou que o MP pediu ao STF a prisão do ex-deputado, mas que o tribunal não aceitou o pleito. Na opinião do advogado, se o pedido tivesse fundamento, o Supremo decretaria a prisão do parlamentar cassado. Na opinião de Velloso, Moro prendeu Cunha sem que tivesse um fato novo que justificasse a medida.
De acordo com o Leonardo Isaac Yarochewsky, advogado e professor de Direito Penal da PUC-Minas, Moro em sua decisão recorre a fatos pretéritos para justificar e fundamentar a prisão. Na época, lembra, o ministro Teori Zavascki utilizou os argumentos, que agora são reciclados por Moro, para afastar Cunha da presidência da Câmara. “É evidente que estes argumentos já não se sustentam hoje, após Cunha ter deixado de exercer a função parlamentar”, afirma o advogado, em artigo.
No despacho, Moro trata sobre a não decretação de prisão pelo STF. Para ele, o Supremo não mandou prender Cunha preventivamente quando ele era deputado porque estava protegido pelo estatuto normativo especial do parlamentar federal, que proíbe a prisão cautelar do parlamentar federal salvo em casos de flagrante delito por crime inafiançável (artigo 53, parágrafo 2º da Constituição). “Portanto, o fato da prisão preventiva não ter sido imposta na instância maior não significa que não é o caso agora, já que o elemento determinante para a falta de decretação deve ter sido o artigo 53, parágrafo 2º da Constituição, não mais pertinente”.
Clique aqui para ler a decisão.
Por Marcelo Galli
Fonte: Conjur