goo.gl/SH1XEv | A Record foi condenada a indenizar em R$ 25 mil, por danos morais, um homem que foi acusado em reportagem de praticar o crime de estupro. Decisão é da 2ª turma Recursal do TJ/DF.
O autor foi preso e identificado como praticante do crime, devido à informação de que o praticante do crime seria portador de estrabismo. O autor do crime usava um capacete, o que impediu que o seu rosto fosse visto por completo, deixando apenas os olhos à mostra. Durante o processo criminal foi demonstrado, por prova pericial, que o autor não praticou o ato.
Entretanto, de acordo com os autos, desde o primeiro momento, a emissora expôs o autor em reportagem de televisão como estuprador, além de desdenhar de suas características físicas.
Relator do caso, o juiz Aiston Henrique de Sousa afirmou que, embora os danos decorram de vários equívocos da investigação criminal, a Record "concorreu com imprudência para os danos experimentados pelo autor, na medida em que ampliou as consequências do fato".
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas
O autor foi preso e identificado como praticante do crime, devido à informação de que o praticante do crime seria portador de estrabismo. O autor do crime usava um capacete, o que impediu que o seu rosto fosse visto por completo, deixando apenas os olhos à mostra. Durante o processo criminal foi demonstrado, por prova pericial, que o autor não praticou o ato.
Entretanto, de acordo com os autos, desde o primeiro momento, a emissora expôs o autor em reportagem de televisão como estuprador, além de desdenhar de suas características físicas.
Relator do caso, o juiz Aiston Henrique de Sousa afirmou que, embora os danos decorram de vários equívocos da investigação criminal, a Record "concorreu com imprudência para os danos experimentados pelo autor, na medida em que ampliou as consequências do fato".
A ré descumpriu com os deveres éticos da cidadania, dentre os quais o de portar-se de conformidade com a verdade. Ao contrário, focando-se em sua linha editorial sensacionalista, deixou de resguardar a cautela e o cuidado que um órgão de imprensa investigativa deve ter em relação à veracidade do que apura, no caso, a possibilidade de inocência do acusado. Seria o caso até mesmo de questionar a fragilidade do fato em que se baseava a investigação.Processo: 0703374-07.2016.8.07.0016
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas