STJ usa sistema bifásico para definir valores em indenizações por dano moral

goo.gl/gHGGvo | Um novo meio para definir os valores das indenizações por danos morais está sendo usado no Superior Tribunal de Justiça: o método bifásico. Nesse modelo, um montante básico para a reparação é analisado considerando o interesse jurídico lesado e um grupo de precedentes. Depois o juízo competente verifica as circunstâncias do caso para fixar o valor da indenização.

O método bifásico de análise foi adotado pela 4ª Turma do STJ durante julgamento no último dia 4 de outubro. Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo onde o novo modelo foi aplicado, afirmou que essa metodologia uniformiza o tratamento da questão nas duas turmas do tribunal especializadas em direito privado. Antes do colegiado, a 3ª Turma já usava esse método.

No caso analisado — que tramita em segredo de Justiça —, os ministros mantiveram decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que fixou em R$ 250 mil uma indenização por danos morais gerados depois que uma entrevista falsa foi veiculada em rede nacional de televisão. Os ofensores apresentaram recurso ao STJ e pediam a redução do valor da condenação, mas o ministro Salomão entendeu que o montante definido pela segunda instância é razoável.

Salomão, em voto que foi acompanhado pelos demais ministros da turma, disse que na segunda fase do método o juiz pode analisar a gravidade do fato em si e suas consequências; a intensidade do dolo ou o grau de culpa do agente; a eventual participação culposa do ofendido; a condição econômica do ofensor e as condições pessoais da vítima. Para o magistrado, o método é mais objetivo e adequado a esse tipo de situação.

“Realmente, o método bifásico parece ser o que melhor atende às exigências de um arbitramento equitativo da indenização por danos extrapatrimoniais, uma vez que minimiza eventual arbitrariedade de critérios unicamente subjetivos do julgador, além de afastar eventual tarifação do dano”, argumentou o ministro.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Conjur
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