goo.gl/XZYxTN | A empresa de telefonia Oi foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco a pagar R$ 2 milhões ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor por danos morais coletivos aos consumidores pernambucanos devido ao número de ligações que ‘caem’ durante a chamada. A sentença foi proferida no dia 11 de outubro. A decisão também prevê que a operadora pague uma multa mensal no valor de R$ 100 mil caso não cumpra as exigências da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para o índice da Taxa de Completamento das Ligações.
Esse índice é equivalente ao percentual de chamadas que terminam sem cair. A Anatel, por meio da Resolução 575/2011, estabelece que esse percentual não pode ser menor que 67% do total de chamadas feitas pelos usuários ao longo do mês. Segundo o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), essa determinação não vem sendo cumprida pela empresa e, por isso, o órgão entrou com uma ação civil pública em junho do ano passado após instaurar um inquérito civil.
Após a abertura do inquérito, o Ministério Público Estadual recebeu do Procon Pernambuco e da Anatel informações sobre a atuação da Oi. Entre eles, um ofício da agência reguladora informando que a empresa não comunicava aos usuários as interrupções programadas no serviço. O documento remetido ao MPPE contabiliza que mais de 16 milhões de usuários de telefonia móvel foram afetados por essa prática e não receberam nenhum tipo de reparação, ainda que exista uma previsão legal para o desconto proporcional ao tempo em que o serviço for interrompido.
No texto da sentença, o juiz Robinson José de Albuquerque Lima, da 7ª Vara Cível da Capital, explica por que o pagamento por danos morais coletivos se faz necessário. “A correção das lesões às relações de consumo transcende os interesses individuais dos usuários para dizer respeito ao interesse público, na prevenção da reincidência da conduta lesiva por parte da empresa Oi", traz o documento.
Procurada pelo G1, a assessoria de imprensa da Oi enviou uma nota, na qual se limita a informar que a empresa “não comenta ações judiciais em andamento”.
Fonte: G1
Esse índice é equivalente ao percentual de chamadas que terminam sem cair. A Anatel, por meio da Resolução 575/2011, estabelece que esse percentual não pode ser menor que 67% do total de chamadas feitas pelos usuários ao longo do mês. Segundo o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), essa determinação não vem sendo cumprida pela empresa e, por isso, o órgão entrou com uma ação civil pública em junho do ano passado após instaurar um inquérito civil.
Após a abertura do inquérito, o Ministério Público Estadual recebeu do Procon Pernambuco e da Anatel informações sobre a atuação da Oi. Entre eles, um ofício da agência reguladora informando que a empresa não comunicava aos usuários as interrupções programadas no serviço. O documento remetido ao MPPE contabiliza que mais de 16 milhões de usuários de telefonia móvel foram afetados por essa prática e não receberam nenhum tipo de reparação, ainda que exista uma previsão legal para o desconto proporcional ao tempo em que o serviço for interrompido.
No texto da sentença, o juiz Robinson José de Albuquerque Lima, da 7ª Vara Cível da Capital, explica por que o pagamento por danos morais coletivos se faz necessário. “A correção das lesões às relações de consumo transcende os interesses individuais dos usuários para dizer respeito ao interesse público, na prevenção da reincidência da conduta lesiva por parte da empresa Oi", traz o documento.
Procurada pelo G1, a assessoria de imprensa da Oi enviou uma nota, na qual se limita a informar que a empresa “não comenta ações judiciais em andamento”.
Fonte: G1