goo.gl/1nK6GJ | A partir desta segunda-feira (28/11), advogadas gestantes ou lactantes ganham uma série de prerrogativas no exercício profissional, como prioridade na ordem das sustentações orais e audiências diárias, permissão para entrar em tribunais sem passar por aparelhos de raio-X, vagas reservadas nas garagens dos fóruns dos tribunais e até acesso a creches ou a local adequado para atendimento das necessidades dos bebês.
As novas regras estão na Lei 13.363/2016, sancionada pelo presidente Michel Temer (PMDB) e aprovada no Senado no dia 24 de novembro. O texto altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e o Código de Processo Civil de 2015.
No caso do CPC, determina que sejam suspensos prazos processuais para as advogadas que derem à luz ou adotarem uma criança, desde que haja notificação por escrito ao cliente e que elas sejam as únicas defensoras na causa. Basta apresentar certidão de nascimento ou documento similar que comprove o parto ou, no caso da adoção, termo judicial comprobatório.
A suspensão do prazo para processos civis ocorrerá por 30 dias após o parto ou adoção. De acordo com o consultor legislativo do Senado, Valtercio Nogueira, a norma vale inclusive não só para processos da esfera cível como também trabalhistas, pois a CLT não tem norma específica sobre o tema. Não haverá, porém, suspensão para os processos penais, pois o direito à liberdade do réu prevalece.
A senadora Simone Tebet (PMDB-MS), que foi relatora do projeto de lei na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, entende que a proposta garante a “justiça real”, já que hoje as mulheres representam 52% dos advogados do país, o que corresponde a cerca de 400 mil profissionais.
No mês seguinte, a então corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, mandou o Tribunal de Justiça do Distrito Federal apurar a conduta de um juiz que negou pedido de remarcação de audiência apresentado por uma advogada grávida de oito meses.
Ele concluiu que “a licença maternidade não é dotada de surpresa, uma vez que já no início da gestação sabe-se o futuro afastamento, devendo a patrona da parte requerida providenciar, antecipadamente, sua substituição ou renunciar aos autos”.
Com informações da Agência Senado.
Fonte: Conjur
As novas regras estão na Lei 13.363/2016, sancionada pelo presidente Michel Temer (PMDB) e aprovada no Senado no dia 24 de novembro. O texto altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e o Código de Processo Civil de 2015.
No caso do CPC, determina que sejam suspensos prazos processuais para as advogadas que derem à luz ou adotarem uma criança, desde que haja notificação por escrito ao cliente e que elas sejam as únicas defensoras na causa. Basta apresentar certidão de nascimento ou documento similar que comprove o parto ou, no caso da adoção, termo judicial comprobatório.
A suspensão do prazo para processos civis ocorrerá por 30 dias após o parto ou adoção. De acordo com o consultor legislativo do Senado, Valtercio Nogueira, a norma vale inclusive não só para processos da esfera cível como também trabalhistas, pois a CLT não tem norma específica sobre o tema. Não haverá, porém, suspensão para os processos penais, pois o direito à liberdade do réu prevalece.
A senadora Simone Tebet (PMDB-MS), que foi relatora do projeto de lei na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, entende que a proposta garante a “justiça real”, já que hoje as mulheres representam 52% dos advogados do país, o que corresponde a cerca de 400 mil profissionais.
Paternidade
A lei também não deixa de citar o lado masculino: a suspensão do processo também é possível quando o advogado se tornar pai e for o único responsável pela causa. Nesse caso, o período de suspensão será de oito dias, devendo ser apresentada certidão de nascimento ou documento similar que comprove o parto, sendo igualmente imprescindível a notificação do cliente.Iniciativas pontuais
O benefício para grávidas já vinha sendo criado por alguns tribunais do país, como no Espírito Santo e no Maranhão. Em março deste ano, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pediu que o Conselho Nacional de Justiça tornasse obrigatória a preferência nas sustentações orais. “Não se trata de nenhum privilégio, mas de um ato de cidadania e respeito a vida e a maternidade”, disse na época o presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia.No mês seguinte, a então corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, mandou o Tribunal de Justiça do Distrito Federal apurar a conduta de um juiz que negou pedido de remarcação de audiência apresentado por uma advogada grávida de oito meses.
Ele concluiu que “a licença maternidade não é dotada de surpresa, uma vez que já no início da gestação sabe-se o futuro afastamento, devendo a patrona da parte requerida providenciar, antecipadamente, sua substituição ou renunciar aos autos”.
Com informações da Agência Senado.
Fonte: Conjur