goo.gl/tvKans | Empresa aérea internacional terá de pagar indenização por danos morais e materiais, totalizando R$ 10,7 mil, para um casal que teve contratempos em um voo de uma viagem para a França e precisou comprar passagens extras para chegar a Campo Grande.
O casal planejou uma viagem para a França entre os dias 20 de abril e 11 de maio de 2015. Os passageiros se organizaram para voltar de Paris para Guarulhos, de onde pegariam outro voo de outra companhia aérea de São Paulo a Campo Grande no mesmo dia.
O voo da empresa internacional atrasou para decolar na capital francesa, o que causou uma série de transtornos. O casal perdeu a conexão do voo em Madrid e embarcou no dia seguinte para Salvador (BA), onde foram informados de que a viagem para São Paulo também atrasaria, sendo necessário o remanejamento dos mesmos. Eles ainda perderam o voo para Campo Grande.
Os passageiros alegaram ainda que pediram apoio da empresa para pernoitar em São Paulo, mas foram informados de que a empresa não era responsável pelo voo até a Capital de MS. O casal comprou outra passagem com preço elevado. Por isso, entraram com processo de danos morais e materiais contra a companhia aérea.
O juíz José de Andrade Neto, que proferiu a sentença favorável aos passageiros, afirmou que "“o que se tem, portanto, é a inequívoca certeza de que a atitude da requerida, consubstanciada em não fornecer qualquer amparo material aos requerentes em razão do atraso no voo, a que deu causa, realmente não se reveste de outra natureza, senão de relevante ilicitude, incidindo, ainda, os termos do Código de Defesa do Consumidor, especialmente o preceito contido no art. 14, do citado diploma consumerista”.
Fonte: campograndenews
O casal planejou uma viagem para a França entre os dias 20 de abril e 11 de maio de 2015. Os passageiros se organizaram para voltar de Paris para Guarulhos, de onde pegariam outro voo de outra companhia aérea de São Paulo a Campo Grande no mesmo dia.
O voo da empresa internacional atrasou para decolar na capital francesa, o que causou uma série de transtornos. O casal perdeu a conexão do voo em Madrid e embarcou no dia seguinte para Salvador (BA), onde foram informados de que a viagem para São Paulo também atrasaria, sendo necessário o remanejamento dos mesmos. Eles ainda perderam o voo para Campo Grande.
Os passageiros alegaram ainda que pediram apoio da empresa para pernoitar em São Paulo, mas foram informados de que a empresa não era responsável pelo voo até a Capital de MS. O casal comprou outra passagem com preço elevado. Por isso, entraram com processo de danos morais e materiais contra a companhia aérea.
O juíz José de Andrade Neto, que proferiu a sentença favorável aos passageiros, afirmou que "“o que se tem, portanto, é a inequívoca certeza de que a atitude da requerida, consubstanciada em não fornecer qualquer amparo material aos requerentes em razão do atraso no voo, a que deu causa, realmente não se reveste de outra natureza, senão de relevante ilicitude, incidindo, ainda, os termos do Código de Defesa do Consumidor, especialmente o preceito contido no art. 14, do citado diploma consumerista”.
Fonte: campograndenews