goo.gl/V0Dyrr | Enquanto o projeto de lei que trata das medidas contra a corrupção segue gerando intensos debates sobre seu conteúdo, a advocacia aproveitou para inserir um "jabuti" na proposta, incluindo no texto a criminalização o exercício da advocacia ilegal e a paridade dos assentos nas audiências.
O substitutivo — que seria analisado pelo Plenário da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (24/11), mas a votação foi adiada — acrescenta um inciso no artigo 7º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), determinando que é prerrogativa do advogado, nas audiências, sentar-se ao lado de seu cliente no mesmo plano do magistrado e do Ministério Público.
O texto também cria um novo capítulo, que trata do exercício irregular ou ilegal da advocacia. Nele, está o artigo que prevê a pena de detenção de até dois anos, além de multa, para quem exercer a advocacia ilegalmente. As penas também são válidas para o advogado que estiver suspenso e continuar exercendo a profissão.
O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia, comemorou a inclusão do que considera pautas fundamentais para a advocacia e a sociedade.
O presidente enumerou as conquistas até o momento: “Nosso empenho garantiu até o momento a manutenção do Habeas Corpus, a rejeição às provas ilícitas, a posição em audiência em igualdade com o MP, a reforma das regras da ação popular, além da retirada da prisão preventiva para devolução de patrimônio ou para evitar a contratação de advogado”.
“Lutamos ainda pela histórica conquista da criminalização do desrespeito às prerrogativas, que será uma das maiores vitórias da advocacia ao longo de sua história”, destacou Lamachia.
Clique aqui para ler o substitutivo que será analisado pela Câmara (o trecho que trata do Estatuto da Advocacia está na página 74).
Por Tadeu Rover
Fonte: Conjur
O substitutivo — que seria analisado pelo Plenário da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (24/11), mas a votação foi adiada — acrescenta um inciso no artigo 7º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), determinando que é prerrogativa do advogado, nas audiências, sentar-se ao lado de seu cliente no mesmo plano do magistrado e do Ministério Público.
O texto também cria um novo capítulo, que trata do exercício irregular ou ilegal da advocacia. Nele, está o artigo que prevê a pena de detenção de até dois anos, além de multa, para quem exercer a advocacia ilegalmente. As penas também são válidas para o advogado que estiver suspenso e continuar exercendo a profissão.
O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia, comemorou a inclusão do que considera pautas fundamentais para a advocacia e a sociedade.
O presidente enumerou as conquistas até o momento: “Nosso empenho garantiu até o momento a manutenção do Habeas Corpus, a rejeição às provas ilícitas, a posição em audiência em igualdade com o MP, a reforma das regras da ação popular, além da retirada da prisão preventiva para devolução de patrimônio ou para evitar a contratação de advogado”.
“Lutamos ainda pela histórica conquista da criminalização do desrespeito às prerrogativas, que será uma das maiores vitórias da advocacia ao longo de sua história”, destacou Lamachia.
Clique aqui para ler o substitutivo que será analisado pela Câmara (o trecho que trata do Estatuto da Advocacia está na página 74).
Por Tadeu Rover
Fonte: Conjur