goo.gl/nKCIV6 | Empresas de vigilância também precisam cumprir a cota de contratação de pessoas portadoras de necessidades especiais (PNE), prevista em legislação. Assim decidiu a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que reformou decisão das duas instâncias anteriores.
A corte entendeu que o dispositivo da Lei 8.213/91 obriga toda e qualquer empresa com 100 ou mais empregados a contratar pessoas portadoras de necessidades especiais, inclusive as de vigilância.
De acordo com o artigo 93 da Lei 8.213/91, empresas com mais de 100 empregados estão obrigadas a preencher de 2% a 5% das vagas existentes com reabilitados ou pessoas portadoras de necessidades especiais.
A tese foi acolhida pelo juiz de primeira instância e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. A decisão argumentou que existem profissões cujo exercício implica o cumprimento de requisitos específicos e que exigem um tratamento diferenciado, o que seria o caso da profissão de vigilante.
O recurso no TST foi impetrado pela Advocacia-Geral da União, que argumentou que seria discriminatório considerar incapaz para o exercício da atividade de vigilância todo e qualquer portador de necessidade especial.
Em 2015, a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) definiu que empresas petrolíferas que executam serviços em plataformas off-shore devem calcular sua cota de funcionários deficientes com base apenas nos funcionários que trabalham em terra, excluindo os embarcados. Isso porque pessoas com alguns tipos de deficiência não podem trabalhar em alto mar, devido ao risco das atividades. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Processo 852-51.2009.5.10.0019
Fonte: Conjur
A corte entendeu que o dispositivo da Lei 8.213/91 obriga toda e qualquer empresa com 100 ou mais empregados a contratar pessoas portadoras de necessidades especiais, inclusive as de vigilância.
De acordo com o artigo 93 da Lei 8.213/91, empresas com mais de 100 empregados estão obrigadas a preencher de 2% a 5% das vagas existentes com reabilitados ou pessoas portadoras de necessidades especiais.
Formação específica
Apesar do texto legal, uma empresa de segurança acionou a Justiça para pedir a anulação de auto de infração recebido pelo descumprimento da norma. A empresa argumentou que a função de vigilante requer aprovação em curso específico que exige plena capacidade física e mental do empregado.A tese foi acolhida pelo juiz de primeira instância e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. A decisão argumentou que existem profissões cujo exercício implica o cumprimento de requisitos específicos e que exigem um tratamento diferenciado, o que seria o caso da profissão de vigilante.
O recurso no TST foi impetrado pela Advocacia-Geral da União, que argumentou que seria discriminatório considerar incapaz para o exercício da atividade de vigilância todo e qualquer portador de necessidade especial.
Jurisprudência
No dia 20 de maio, o Tribunal Superior do Trabalho entendeu que as empresas não podem ser punidas com multas e indenizações se não conseguirem profissionais no mercado para preenchimento de vagas de pessoas com deficiência.Em 2015, a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) definiu que empresas petrolíferas que executam serviços em plataformas off-shore devem calcular sua cota de funcionários deficientes com base apenas nos funcionários que trabalham em terra, excluindo os embarcados. Isso porque pessoas com alguns tipos de deficiência não podem trabalhar em alto mar, devido ao risco das atividades. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Processo 852-51.2009.5.10.0019
Fonte: Conjur