Escritório é condenado e proibido de contratar advogados como associados

goo.gl/THmrrn | Segundo maior escritório brasileiro em número de advogados (1.022), de acordo com o Análise Advocacia 500 de 2015, o Siqueira Castro Advogados foi condenado pela Justiça do Trabalho por fraudar relações de trabalho ao colocar os profissionais como associados no contrato social da banca. Por isso, está proibido de contratar mais profissionais nesse modelo.

A banca deverá pagar indenização de R$ 100 mil por dano moral coletivo ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), registrar todos os profissionais na situação que levou à condenação e acertar todas as verbas trabalhistas devidas. O período de abrangência é retroativo. Com isso, também deverão ser pagos o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a contribuição previdenciária referente ao período.

A sentença, da juíza Mariana de Carvalho Milet, foi proferida no dia 28 de outubro e atende pedido do Ministério Público do Trabalho em ação civil pública, movida em março de 2013. A multa pelo descumprimento é de R$ 50 mil, a ser revertido ao FAT.

Na condenação, a magistrada explicou que novas associações serão vetadas quando estiverem presentes os pressupostos dos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho. Os dois dispositivos definem as características inerentes a empregado e empregador.

Na CLT, o contratante é aquele que assume os “riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço” e o contratado é que presta “serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.

Apesar de ser uma das bancas com maior número de advogados, o Siqueira Castro afirmou que a sentença poderia inviabilizar sua atividade econômica. O argumento não foi aceito pela julgadora. “Ora, sabe-se da grandiosidade do escritório de advocacia réu e que a atividade não é exclusivamente intelectual, mas econômica, lucrativa, enquadrando-se nas disposições do art. 2º da CLT.”

Outro argumento do escritório que foi rejeitado tratou da noção que os contratados pela banca têm de seus direitos, justamente por serem advogados. Porém, a magistrada destacou que, apesar de conhecer as leis, os recém-formados na área acabam cedendo a certas imposições para entrarem no mercado.

“Constata-se, pois, uma hipossuficiência sim dos contratados, não havendo que se mencionar que a situação de parte menos favorecida na relação jurídica seria suplantada pela qualificação profissional do empregado”, disse a juíza.

Fraudes em série

Em março de 2013, o MPT ingressou com ação contra o escritório, por uma série de fraudes, destacando-se a de contratação de advogados como sócios para mascarar relação de vínculo trabalhista. O caso foi descoberto após uma denúncia anônima.

O denunciante acusou a empresa de não só contratar advogados irregularmente, mas também de assédio moral e atraso no pagamento dos salários. O MPT então inspecionou um dos escritórios da Siqueira Castro. Foi feita audiência na qual a empresa refutou as alegações, afirmando que todos os advogados eram sócios. Na ocasião, foi rejeitada a proposta de assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC).

A partir de depoimentos, documentos e fiscalização no local, ficou constatado que os advogados eram contratados pelo Siqueira Castro inicialmente como associados para que, depois, por meio de procuração entregue aos sócios majoritários, fossem inseridos como parte societária. Segundo uma das depoentes, entretanto, mesmo após a sociedade ser firmada, as condições de trabalho permaneciam as mesmas.

No documento de defesa, apresentado por representantes do escritório durante a primeira audiência, foi exposto que “considerando o grande número de advogados que ingressam e saem da sociedade, optou-se pela utilização desta procuração para aceleração do registro das alterações contratuais na Ordem dos Advogados do Brasil”.

Para a procuradora à frente do caso na época, Vanessa Patriota, é questionável a volatilidade com que se estabelecem as relações de sociedade no Siqueira Castro. Na ação, ela também pontua a discrepância na divisão das cotas de participação: enquanto Carlos Roberto de Siqueira Castro e Carlos Fernando de Siqueira Castro, sócios majoritários, possuem, respectivamente, 79,9 mil e 20 mil cotas, os demais sócios têm direito a 0,0001%, ou seja, a uma única cota praticamente inexistente, o que demonstra claramente a fraude, com o objetivo de reduzir custos.

Outras condenações

A condenação por maquiar relações de trabalho não é a primeira imposta ao Siqueira Castro. Em abril deste ano, a banca foi condenada a pagar verbas trabalhistas a uma advogada que lá trabalhou entre 2011 e 2014. Ela afirmou que entrou como coordenadora do contencioso cível, mediante salário fixo e recebimento de dois “dobrados” — com o mesmo valor do salário mensal —, a serem pagos em julho e dezembro.

A remuneração, de acordo com Siqueira Castro, era pro labore, na modalidade de lucro presumido, havendo ainda bônus eventual denominado “dobrado”, condicionado ao lucro e ao desempenho do associado, além de percentual sobre honorários e remuneração por clientes conquistados. As duas últimas modalidades, alegou a banca, não foram pagas porque a advogada não atingiu os objetivos propostos.

À época, a juíza Martha Azevedo, afirmou que a “pulverização” da sociedade em associados com cotas mínimas no valor simbólico de R$ 1, embora não seja fator decisivo para o reconhecimento do contrato de trabalho, é indício de que a relação societária não se formou propriamente por uma intenção ou vontade de se associar, mas um ajuste em que prevalece uma condição imposta para a contratação dos advogados, hierarquizados, escalonados e subordinados.

Já em maio deste ano, o Siqueira Castro foi condenado a pagar mais de R$ 820 mil por ter “terceirizado” serviços para os quais foi contratado, sem licitação, pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae). A banca, que afirma possuir 2,9 mil clientes ativos, também está proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por dez anos.

De acordo com decisão da juíza Mabel Castro Meira de Vasconcellos, da 6ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, ao repassar os casos para outro escritório, o escritório teve enriquecimento ilícito. Todos os envolvidos no caso afirmaram que vão recorrer. O Siqueira Castro foi contratado em 2003 para cuidar das ações trabalhistas da Cedae, recebendo R$ 65 por mês para cada processo.

À época, para que houvesse dispensa de licitação, a companhia afirmou haver “notória especialização” da banca. No entanto, no ano seguinte, a banca passou a contratar outro escritório, o Eliel de Mello e Vasconcelos, para atuar nos casos trabalhistas da Cedae, pagando R$ 50 por ação/mês.

A Assessoria de Imprensa do Siqueira Castro Advogados não respondeu aos questionamentos da revista eletrônica Consultor Jurídico até a publicação desta notícia.

Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT.

Fonte: Conjur
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