goo.gl/p5hhqN | A esposa de um juiz foi acionada judicialmente pelo espaço La Provence, de Cuiabá. O local, que funciona como salão de beleza, joalheria, restaurante, casa de câmbio e outras atividades, cobra uma dívida que V.C.P.A.K.L.L. fez no local. O caso está atualmente sob responsabilidade da juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da Décima Vara Cível.
As partes estiveram em uma audiência de conciliação, mas a proposta de acordo não foi aceita pelo estabelecimento. Na ocasião, a esposa do magistrado ofereceu a devolução de um relógio adquirido no local, além do pagamento parcelado de R$ 6 mil, que totalizaria o valor de R$ 14,2 mil.
O relógio foi apresentado para constatação do bom estado de conservação, mas a empresa não aceitou a devolução.
O advogado da esposa do magistrado afirmou que ela está acometida de uma doença que a leva a fazer compras por impulsão sem haver necessidade do uso de qualquer dos produtos. Ele ainda pediu segredo de justiça para o caso, o que foi negado pela juiza da Décima Vara Cível.
“Tal fato será comprovado pela juntada de laudos médicos o que leva a requerer, pela situação demonstrada, que Vossa Excelência decrete sigilo de processo, limitando o acesso apenas as partes e seus advogados e a identificação pelo site do TJMT apenas com as iniciais das partes, preservando a sua imagem”, dizia o pedido.
Por Leonardo Heitor
Fonte: folhamax
As partes estiveram em uma audiência de conciliação, mas a proposta de acordo não foi aceita pelo estabelecimento. Na ocasião, a esposa do magistrado ofereceu a devolução de um relógio adquirido no local, além do pagamento parcelado de R$ 6 mil, que totalizaria o valor de R$ 14,2 mil.
O relógio foi apresentado para constatação do bom estado de conservação, mas a empresa não aceitou a devolução.
O advogado da esposa do magistrado afirmou que ela está acometida de uma doença que a leva a fazer compras por impulsão sem haver necessidade do uso de qualquer dos produtos. Ele ainda pediu segredo de justiça para o caso, o que foi negado pela juiza da Décima Vara Cível.
“Tal fato será comprovado pela juntada de laudos médicos o que leva a requerer, pela situação demonstrada, que Vossa Excelência decrete sigilo de processo, limitando o acesso apenas as partes e seus advogados e a identificação pelo site do TJMT apenas com as iniciais das partes, preservando a sua imagem”, dizia o pedido.
Por Leonardo Heitor
Fonte: folhamax