goo.gl/D1Vx1B | A Comissão de Educação aprovou proposta que fixa prazo de cinco dias úteis para que o aluno enfermo ou seu representante apresente atestado médico solicitando, como compensação da ausência às aulas, exercícios domiciliares com acompanhamento da instituição de ensino. O prazo começará a ser contado a partir do início da necessidade de afastamento.
O texto aprovado é o Projeto de Lei 3619/15, do deputado Carlos Henrique Gaguim (PMDB-TO), com emenda da relatora, deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO). Ela reduziu o prazo previsto inicialmente, que era de 15 dias corridos para cinco dias úteis.
A relatora concordou com a necessidade de uniformizar os prazos para apresentação de atestados, mas considerou o prazo sugerido na proposta original excessivo. “Parece razoável que o prazo para requerimento seja menor, ainda que de extensão razoável, para não proporcionar constrangimentos ao estudante ou sua família”, disse.
A proposta altera o Decreto-Lei 1.044/69, que trata do tratamento excepcional para os alunos portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizado. Portanto, o prazo para o atestado valerá apenas para essas condições.
Fonte: Justiça em Foco
O texto aprovado é o Projeto de Lei 3619/15, do deputado Carlos Henrique Gaguim (PMDB-TO), com emenda da relatora, deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO). Ela reduziu o prazo previsto inicialmente, que era de 15 dias corridos para cinco dias úteis.
A relatora concordou com a necessidade de uniformizar os prazos para apresentação de atestados, mas considerou o prazo sugerido na proposta original excessivo. “Parece razoável que o prazo para requerimento seja menor, ainda que de extensão razoável, para não proporcionar constrangimentos ao estudante ou sua família”, disse.
A proposta altera o Decreto-Lei 1.044/69, que trata do tratamento excepcional para os alunos portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizado. Portanto, o prazo para o atestado valerá apenas para essas condições.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.Fonte: Justiça em Foco