goo.gl/Fw6ked | Um trabalhador de Londrina, no Paraná, ganhará R$ 5 mil de indenização por danos morais por ser chamado de ‘maconheiro’ por seu chefe. A decisão foi da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que não aceitou o pedido de recurso feito pela empresa. O funcionário - que era humilhado constantemente com o apelido - tem uma lesão na vista conhecida como pinguécula.
O rapaz, de 24 anos, já havia apresentado na empresa um laudo médico comprovando a lesão, mas ainda assim era ridicularizado por seu superior e por outros colegas, que também passaram a se referir a ele como 'maconheiro'.
Em sua defesa, a empresa negou os fatos e alegou a inexistência de ato ilícito, negligência, imprudência, imperícia ou qualquer forma de culpa, requisitos essenciais para o deferimento de indenização. No entanto, testemunhas confirmaram que o apelido do trabalhador dentro da empresa era "drogado", e que o próprio chefe estimulava a brincadeira.
De acordo com o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, "a conquista e afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural". A decisão foi unânime.
Fonte: extra globo
O rapaz, de 24 anos, já havia apresentado na empresa um laudo médico comprovando a lesão, mas ainda assim era ridicularizado por seu superior e por outros colegas, que também passaram a se referir a ele como 'maconheiro'.
Em sua defesa, a empresa negou os fatos e alegou a inexistência de ato ilícito, negligência, imprudência, imperícia ou qualquer forma de culpa, requisitos essenciais para o deferimento de indenização. No entanto, testemunhas confirmaram que o apelido do trabalhador dentro da empresa era "drogado", e que o próprio chefe estimulava a brincadeira.
De acordo com o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, "a conquista e afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural". A decisão foi unânime.
Fonte: extra globo