goo.gl/wnkDcM | Nem mesmo em estado de defesa, que pode ser decretado pelo presidente da República para preservar ou restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por “grave e iminente instabilidade institucional", presos podem ficar incomunicáveis. A medida, prevista no artigo 136 da Constituição, suspende algumas garantias individuais do cidadão, mas não essa, considerada essencial ao direito de defesa.
Apesar disso, o presídio de Catanduvas, no Paraná, tem proibido presos de conversarem com seus advogados por até 90 dias, em função de uma norma interna. A portaria é de 2014 e prevê a incomunicabilidade como punição para o preso que falar com seu advogado sobre informações que não têm relação direta com o “interesse jurídico processual do preso”, de forma verbal, escrita ou por qualquer forma não audível, “inclusive mímica”. Além disso, o estabelecimento grava as conversas entre profissionais e clientes.
A medida é inconstitucional e inadmissível, de acordo com a Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. “Em situação de normalidade, não se pode admitir a usurpação de direitos tão caros ao Estado Democrático de Direito, sendo garantido ao advogado o livre ingresso em presídios e a comunicação com o seu cliente preso”, diz parecer assinado pelo presidente da comissão, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
De acordo com o documento, a portaria e quaisquer normas que permitam o monitoramento, gravação e interceptação das conversas entre clientes e advogados violam também o Estatuto da OAB. isso porque a ampla defesa pressupõe a comunicação irrestrita entre o cliente e seu advogado, sendo esse direito garantido também pela Lei de Execuções Penais.
O grampo de conversas no presídio de Catanduvas é discutido em um Habeas Corpus que está no Supremo Tribunal Federal. O HC foi impetrado em setembro 2012 pelo advogado Aury Lopes Jr., representando um réu preso na prisão federal, mas ainda não foi julgado. A defesa pede a anulação de uma decisão judicial porque conversas entre o advogado e o réu foram gravadas. De acordo com o advogado, as provas são ilegais porque resultaram de gravações das conversas travadas no parlatório do presídio, local reservado à visita dos presos com seus advogados. O relator do HC, ministro Ricardo Lewandowski, aceitou o pedido feito pela OAB e a entidade vai atuar como assistente do advogado no caso.
Além disso, a OAB propôs uma ação civil pública, que tramita na 17ª Vara Federal do Distrito Federal, em que pede à União que pare de monitorar de forma indiscriminada diálogos entre advogados e presos nas penitenciárias federais.
Em julho deste ano, a pedido da OAB, o Ministério da Justiça anulou outra portaria que limitava o direito de defesa nos presídios federais. A Portaria 4/2016, do Sistema Penitenciário Federal, exigia do advogado um agendamento prévio para visitação de seu cliente e determinava os dias e o tempo de atendimento.
A norma também condicionava a entrada dos profissionais nos presídios federais à apresentação de procuração com a indicação do número do processo de atuação. O presidente da OAB, Claudio Lamachia, afirmou em ofício enviado ao ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, que as regras cerceavam o regular exercício profissional e violavam o Estatuto da Advocacia.
Por Marcelo Galli
Fonte: Conjur
Apesar disso, o presídio de Catanduvas, no Paraná, tem proibido presos de conversarem com seus advogados por até 90 dias, em função de uma norma interna. A portaria é de 2014 e prevê a incomunicabilidade como punição para o preso que falar com seu advogado sobre informações que não têm relação direta com o “interesse jurídico processual do preso”, de forma verbal, escrita ou por qualquer forma não audível, “inclusive mímica”. Além disso, o estabelecimento grava as conversas entre profissionais e clientes.
A medida é inconstitucional e inadmissível, de acordo com a Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. “Em situação de normalidade, não se pode admitir a usurpação de direitos tão caros ao Estado Democrático de Direito, sendo garantido ao advogado o livre ingresso em presídios e a comunicação com o seu cliente preso”, diz parecer assinado pelo presidente da comissão, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
De acordo com o documento, a portaria e quaisquer normas que permitam o monitoramento, gravação e interceptação das conversas entre clientes e advogados violam também o Estatuto da OAB. isso porque a ampla defesa pressupõe a comunicação irrestrita entre o cliente e seu advogado, sendo esse direito garantido também pela Lei de Execuções Penais.
O grampo de conversas no presídio de Catanduvas é discutido em um Habeas Corpus que está no Supremo Tribunal Federal. O HC foi impetrado em setembro 2012 pelo advogado Aury Lopes Jr., representando um réu preso na prisão federal, mas ainda não foi julgado. A defesa pede a anulação de uma decisão judicial porque conversas entre o advogado e o réu foram gravadas. De acordo com o advogado, as provas são ilegais porque resultaram de gravações das conversas travadas no parlatório do presídio, local reservado à visita dos presos com seus advogados. O relator do HC, ministro Ricardo Lewandowski, aceitou o pedido feito pela OAB e a entidade vai atuar como assistente do advogado no caso.
Além disso, a OAB propôs uma ação civil pública, que tramita na 17ª Vara Federal do Distrito Federal, em que pede à União que pare de monitorar de forma indiscriminada diálogos entre advogados e presos nas penitenciárias federais.
Em julho deste ano, a pedido da OAB, o Ministério da Justiça anulou outra portaria que limitava o direito de defesa nos presídios federais. A Portaria 4/2016, do Sistema Penitenciário Federal, exigia do advogado um agendamento prévio para visitação de seu cliente e determinava os dias e o tempo de atendimento.
A norma também condicionava a entrada dos profissionais nos presídios federais à apresentação de procuração com a indicação do número do processo de atuação. O presidente da OAB, Claudio Lamachia, afirmou em ofício enviado ao ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, que as regras cerceavam o regular exercício profissional e violavam o Estatuto da Advocacia.
Por Marcelo Galli
Fonte: Conjur